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Quem pode se aposentar com 65 anos? requisitos e regras de transição no INSS

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Quem pode se aposentar com 65 anos? requisitos e regras de transição no INSS Os 65 anos é uma idade considerada relativamente avançada. Por isso, existem muitas opções de aposentadoria para quem já possui 65 anos de idade.

O meu objetivo, com este conteúdo, é mostrar todas as opções e como você poderá conseguir a sua tão sonhada aposentadoria.

1. Quem pode se aposentar com 65 anos?

Aqueles que possuem 65 anos de idade têm meio caminho andado para conseguir a aposentadoria, pois são pessoas consideradas idosas.

Requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade tem como requisitos:

Homem

65 anos de idade;

15 anos de contribuição.

Mulher

62 anos de idade;

15 anos de contribuição.

O cálculo do benefício será feito desta forma:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos de recolhimento (homens);

15 anos de recolhimento (mulheres).

Exemplo de João

Pense no exemplo de João.

Com 65 anos de idade e 22 anos de contribuição, ele já poderá se aposentar.

Suponha que a média de todos os seus salários de contribuição seja de R$ 2.500,00.

Calculando a alíquota, você encontrará:

60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 de recolhimento);

60% + 4% = 64%;

64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

Será este (R$ 1.600,00) o valor da aposentadoria de João.

Requisitos e cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição em 2023

Nesta situação, o segurado terá o direito de escolher 1 das 4 regras de transição deixadas pela Reforma da Previdência.

Para ficar mais fácil, vou deixar, logo de cara, os requisitos e o cálculo do benefício para 2023, ok?

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

100 pontos;

35 anos de contribuição.

Mulher

90 pontos;

30 anos de contribuição.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.

O cálculo do benefício é feito desta forma:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos de recolhimento, para os homens;

15 anos de recolhimento, para as mulheres.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

63 anos de idade;

35 anos de contribuição.

Mulher

58 anos de idade;

30 anos de contribuição.

O cálculo do benefício é feito desta forma:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos de recolhimento (homens);

15 anos de recolhimento (mulheres).

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta regra de transição somente será válida para os segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentar, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes de a Reforma entrar em vigor (13/11/2019).

Os requisitos são:

Homem

35 anos de contribuição;

cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

30 anos de contribuição;

cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

O cálculo do benefício é feito desta forma:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

você multiplica esta média pelo seu fator previdenciário (caso não saiba qual é, clique aqui);

o resultado será o valor do seu benefício.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

60 anos de idade;

35 anos de contribuição;

cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

57 anos de idade;

30 anos de contribuição;

cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Então, se uma pessoa precisava de 2 anos para se aposentar no dia 13/11/2019, ela precisará contribuir por estes 2 anos 2 anos de pedágio.

O cálculo do benefício é feito desta forma:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

o resultado da média será o valor do seu benefício.

Direito adquirido às regras antes da Reforma

A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

As regras explicadas anteriormente são as Regras de Transição deixadas pela nova norma previdenciária.

Contudo, pode ser que você tenha direito às regras anteriores, que são muito mais benéficas, principalmente em relação ao valor do benefício.

Vou deixar, de maneira breve, os requisitos e os cálculos das aposentadorias pré-Reforma:

Aposentadoria por Idade

Homens

65 anos de idade;

180 meses (15 anos) de carência.

Mulheres

60 anos de idade;

180 meses (15 anos) de carência.

Cálculo do benefício:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

da média, você ganha 70% + 1% a cada ano de recolhimento, limitado a 100%.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homens

35 anos de contribuição;

180 meses (15 anos) de carência.

Mulheres

30 anos de contribuição;

180 meses (15 anos) de carência.

Cálculo do benefício:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

você multiplica esta média pelo seu fator previdenciário (caso não saiba qual é, );

o resultado será o valor do seu benefício.

Aposentadoria por Pontos

Homens

35 anos de contribuição;

96 pontos.

Mulheres

30 anos de contribuição;

86 pontos.

Cálculo do benefício:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

o resultado da média será o valor do seu benefício.

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

2. O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

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No tópico passado, eu expliquei sobre os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias que você poderá ter com 65 anos de idade.

Contudo, o objetivo deste ponto é explicar melhor o que será necessário para você, de fato, conseguir se aposentar.

Vamos lá?

Cumprir o requisito de tempo de contribuição

Você viu que todas as aposentadorias das Regras de Transição têm como requisito um tempo de contribuição mínimo.

Isto é, são os meses em que houve efetivo recolhimento ao INSS, na condição de segurado obrigatório ou de segurado facultativo.

Segurado obrigatório: exerce atividade econômica remunerada;

Segurado facultativo: recolhe para a Previdência Social por livre e espontânea vontade.

Importante: a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), é preciso que o seu salário de contribuição da competência (mês) seja acima de um salário-mínimo.

Caso contrário, aquele mês não entrará para o seu tempo de contribuição total.

Se você está com dúvidas sobre esse tema, já escrevi um artigo completo. Nele, eu  respondo a seguinte pergunta: Contribuição do INSS abaixo do Mínimo | O Que Fazer?

E outra coisa: perceba que contar com um bom tempo de contribuição será bastante importante no valor do benefício.

Isso porque, quanto mais tempo, maior será a alíquota para a regra de transição da aposentadoria por idade, da aposentadoria por pontos e da idade progressiva.

Tenha isso em mente.

Cumprir o requisito da carência

Todas as aposentadorias, antes e depois da Reforma, requerem uma carência mínima de 180 meses (15 anos).

Não coloquei esse requisito nas regras de transição, pois fica implícito que você já terá a carência necessária se tiver completado o tempo mínimo de contribuição para as regras.

A carência, em linhas gerais, é o tempo mínimo que você precisa recolher ao INSS para ter direito a determinado benefício.

Nos dias de hoje, pelo menos na minha visão, a carência e o tempo de contribuição são parecidos.

Principalmente, porque a contagem do tempo de carência e de contribuição é a mesma após a Reforma: mês a mês.

Verificar a melhor regra de aposentadoria

Agora, você deverá checar o seu histórico previdenciário e verificar quanto tempo possui de contribuição.

Além disso, é importante colocar no lápis se valerá contribuir por mais tempo para ter um benefício maior.

Também, será necessário verificar se você se encaixa nas regras de aposentadoria pré-Reforma.

Dependendo do caso, poderá ser uma boa saída para você.

Claro que falar todas essas informações é fácil. O complicado é colocá-las em prática na hora do vamos ver.

É por isso que recomendo que você faça um Plano de Aposentadoria.

Em resumo, este serviço será feito pelos advogados especialistas em previdenciário.

O objetivo será de que, baseado em seu histórico contributivo, você se aposente da forma mais rápida, com o melhor benefício possível.

O profissional fará toda a análise da sua vida contributiva e verificará o melhor cenário de aposentadoria, tanto para agora quanto para os próximos anos.

Além disso, o advogado irá te mostrar qual será a previsão do valor do seu futuro benefício, caso você recolha do jeito previsto.

Esse serviço será muito importante para você que tem buscando por um bom valor de benefício de aposentadoria.

Afinal, é algo que você receberá até o fim da sua vida. Pense nisso.

Ir atrás da documentação

Você também deverá ir atrás de todos os documentos que comprovem o seu tempo de contribuição e o seu direito à aposentadoria.

Geralmente, a Carteira de Trabalho e o Extrato Previdenciário CNIS já suprem isso. Existem períodos, contudo, que poderão não estar presentes nestes documentos.

Estou falando de:

atividades especiais (perigosas ou insalubres);

atividades realizadas no exterior;

períodos de atividade militar;

períodos de atividade como Aluno-Aprendiz;

Já vou mencionar estes períodos novamente. Mas o importante, agora, é você ter a documentação para comprovar o seu tempo total de recolhimento ao INSS.

E, por falar nisso, no Plano de Aposentadoria, o advogado previdenciário irá te ajudar a ter uma documentação impecável.

Desta maneira, as chances de você ter a sua aposentadoria concedida crescerão exponencialmente.

Fazer o pedido no INSS

Agora é a hora do vamos ver. Sabe por quê?

Porque você terá que realizar a solicitação do seu benefício perante o INSS. Com certeza, deve dar um frio na barriga. Não é mesmo?

Você deve estar se questionando se a sua aposentadoria será concedida, quanto tempo demora a análise e quanto você receberá.

Obviamente, estou falando de um benefício baseado em toda a sua história de trabalho durante a vida, que será seu para sempre.

Então, é normal ter estes pensamentos.

Para te ajudar nesta etapa, nós, do Ingrácio, temos um conteúdo explicando, passo a passo, como solicitar sua aposentadoria no INSS.

Vale muito conferir!

Ah, e contar com um advogado previdenciário, no seu pedido de aposentadoria no INSS (e, dependendo do caso, na Justiça), será extremamente importante.

Ele saberá como elaborar uma inicial administrativa. Além disso, um profissional também irá auxiliar a pessoa que for analisar o seu pedido e documentação (servidor do INSS) a entender a sua situação da melhor maneira possível.

3. Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?

Não!

A Previdência Social atua em um regime contributivo.

Em outras palavras, você precisará recolher para o INSS para ser coberto pelos benefícios oferecidos por ela.

Portanto, sem contribuição significa sem aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada

O que existe, na verdade, é o Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC.

Muitas pessoas confundem o BPC com a aposentadoria, mas eles não são a mesma coisa.

BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

Você conseguirá ter direito ao BPC se possuir 65 anos de idade ou mais (ou se for uma Pessoa com Deficiência), em situação de baixa renda.

Portanto, é um benefício destinado aos idosos e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Por isso, será preciso cumprir uma série de requisitos, já que ele é destinado às pessoas que não têm muitas condições de se sustentar.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;

cabe dizer que este requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.

ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;

estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O valor do BPC será sempre de um salário-mínimo nacional por mês (R$ 1.320,00 em 2023).

Geralmente, a cada dois anos, existe um Pente-Fino para verificar se as condições que geraram o direito ao BPC ainda permanecem.

Pode ser que a situação econômica inicial de quem recebia o BPC não seja mais a mesma.

Então, o BPC não é vitalício e poderá ser cessado se a renda familiar tiver aumentado ou se a pessoa não estiver mais em situação de risco social.

Você pode, sim, conseguir o benefício se possuir 65 anos de idade e preencher os outros requisitos. Só não confunda o BPC com uma aposentadoria.

4. Não tenho 65 anos, e agora?

Nesse caso, é importante que você consiga aumentar, ao máximo, o seu tempo de contribuição.

Desta maneira, você poderá ter direito às regras de transição que não levam em consideração o requisito etário.

Estou falando da:

Aposentadoria por Pontos;

Pedágio de 50%.

Portanto, se você alcançar 35/30 anos de contribuição e reunir os outros requisitos, poderá ser que consiga sua aposentadoria.

Para auxiliar nisso, existem alguns períodos que você poderá utilizar para conseguir mais tempo de contribuição que você nem imagina.

Vou listar todos eles:

períodos rurais;

recolhimentos em atraso;

tempo de serviço militar;

tempo como aluno-aprendiz;

conversão de atividade especial em tempo de contribuição;

tempo de trabalho exercido no exterior, em países que possuem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;

trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;

trabalho no serviço público;

tempo que você recebeu algum auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Nem sempre, estes períodos estarão presentes no seu Extrato CNIS.

Portanto, poderá ser que você tenha mais tempo de contribuição do que imagina.

Eu expliquei, com detalhes, sobre cada período acima, em um artigo, e o que você deverá fazer para averbá-lo no INSS.

Que tal dar uma lida? Veja aqui: Quais Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria?

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor quais são as aposentadorias disponíveis para quem possui 65 anos de idade.

Você deve ter percebido que todos os benefícios estão a disposição do segurado, principalmente por se tratar de uma idade relativamente avançada.

O que resta, agora, é você cumprir os outros requisitos para conseguir a sua aposentadoria.

Além disso, te expliquei o que é preciso você ter para pedir o seu benefício.

E, por fim, expliquei mais sobre o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Apesar de não ser uma aposentadoria, o BPC pode ser de grande auxílio para o seu sustento.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Nos vemos na próxima.

Um abraço!

Aposentadoria por tempo de contribuição, BPC, Reforma da previdência

ben-hur-cuesta

Ben-Hur Cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela. Parceiro Ingrácio Advocacia

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