IGUAIS PERANTE A LEI?

ARTIGO 19 – IGUAIS PERANTE A LEI 1

Caros internautas! A nossa Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil, nos diz que sim, somos iguais perante a lei: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…” (Artigo 5º). É isso mesmo! Mas, meus caros, esse princípio constitucional é mesmo vivenciado em nossa sociedade? Penso que nem preciso responder…

Temos visto nos últimos anos e. mais precisamente nos últimos dias, uma tentativa hercúlea de algumas autoridades de fazer valer esse princípio. Mas… Ô tarefa difícil!!! Quando algum “corajoso” tenta colocar em prática o artigo 5º de nossa Constituição, logo começa a sofrer ataques irados com um único objetivo: sua desqualificação. Foi assim com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, e tem sido da mesma forma, agora, com o Juiz Sérgio Moro.

Os “acima do bem e do mal” julgam absurdo o fato de serem investigados, indiciados, denunciados e, finalmente, transformados em réus, e, nesta condição, terem que responder a processo judicial.

Mas, afinal, não somos todos iguais perante a lei? Por que, então, foro privilegiado para alguns e não para outros? É bem provável que alguém venha dizer que o “foro privilegiado” tem previsão legal, afirmação que eu não refuto. No entanto, questiono a coerência legal, pois entendo que este mecanismo presente no ordenamento jurídico  brasileiro afronta o princípio da igualdade, consagrado na constituição brasileira. Se nos guiamos pela lógica, não haverá dúvidas de que todos os cidadãos, independente da posição em que ocupam na sociedade, devem respeitar e seguir as leis de modo uniforme.

Não há como concordar que “autoridades” como o presidente da república, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros de estado, o Procurador-Geral da República e alguns outros “blindados”, cidadãos que tanto quanto qualquer brasileiro deveriam ser exemplos de correção, devam ser tratados pela justiça de “maneira especial” diante da afirmação de que dada a necessidade de proteção do exercício da função ou do mandato, este tratamento se justificaria.

Não podemos continuar vivendo esta incoerência entre o texto legal e o cotidiano social, ainda mais, quando observamos o texto introdutório de nossa Constituição: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (texto introdutório da Constituição Brasileira de 1988). Precisamos exercer nossa cidadania, iniciando com atitudes de apoio presencial ou virtual, por meio das redes sociais, àqueles que têm demonstrado coragem para enfrentar os “privilegiados”, detentores do “poder” político ou econômico neste país.

Em uma sociedade fundada na harmonia e que pretenda assegurar a igualdade e a justiça para todos os cidadãos não pode haver dois pesos e duas medidas, em hipótese alguma e sob pretexto algum!

Enfim, há quem fará suas as minhas palavras. Mas, haverá também quem me intitulará ingênuo, romântico, utópico… Não importa! O que vale é que cada um possa pensar muito no que foi apresentado e que, então, possa tirar suas próprias conclusões.

Eduardo Ferreira de Castro

Especialista em Gestão Educacional

 

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