Neste Artigo, pretendo chamar a atenção dos senhores leitores para algo que considero, no mínimo, digno de apreciação por todos nós, povo brasileiro: a eficácia de nossas leis.
Incialmente, penso que concordamos com o fato de que “leis não faltam nesse país”. São leis e mais leis para todos os gostos e desgostos. Temos leis para as crianças e para os adolescentes; leis para os idosos; lei para a defesa dos consumidores, leis para a melhoria das relações no trânsito; lei para a defesa das mulheres, lei de responsabilidade fiscal, leis da educação, leis da saúde… Ufa!, haja lei! A julgar pelas tantas leis existentes em nosso Brasil, deveríamos ser uma nação exemplar para o mundo. Isso, se estas leis fossem levadas a sério, especialmente por nossas autoridades.
Quando lemos que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, não temos dúvidas de que, apoiados neste princípio legal, teríamos crianças e jovens saudáveis, física, afetiva e psicologicamente. Não teríamos, portanto, senão por patologia, adolescentes roubando e matando por aí! Pois é! Este é o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990).
Na outra ponta da vida, o Estatuto do Idoso nos diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. No entanto, segundo o que nos conta o escritor e filósofo Antônio Mesquita Galvão, na altura de seus 68 anos de idade, “o atendimento aos idosos está deixando de ser um privilégio para se tornar um castigo, uma legítima tortura. O estatuto está sendo descumprido”. E aí? O que dizer diante disto e de tantas outras situações de desrespeito aos idosos, presenciadas no dia a dia?
Em nossas relações com mercado consumidor, parte necessária de nossa vida, somos protegidos pela lei 8.078, de 11 de julho de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor – que dispõe sobre a proteção do consumidor, tendo por objetivo “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”. E, ainda, assinala como um de nossos direitos básicos “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. Aí, só rindo… Basta-nos fazer um levantamento dos inúmeros e inúmeros casos de reclamações protocolados nos órgãos de defesa do consumidor contra empresas e prestadores de serviços.
Bem, esses são apenas alguns exemplos de como as leis em nosso país são muito bem escritas, mas nada respeitadas.
Por outro lado, quando se consegue fazer valer algum dispositivo legal em favor do cidadão “comum”, ou seja, aquele que não é um “intocável”, os incontáveis “recursos”, também previstos em nossas próprias leis, aliviam a vida dos reclamados, detentores de grande poderio econômico ou político.
Claro está que, no país de nome Brasil, as leis são cumpridas sim e são extremamente eficazes, desde que estejam de acordo com as conveniências políticas ou econômicas, salvo exceções!
Eduardo Ferreira de Castro.
Especialista em Educação com ênfase em Gestão Educacional.
Diretor de Escola e Consultor Educacional.

