Sim, depois você pode desistir da compra do Black Friday – Colunista Lucas Costa

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Lucas Costa é formado em Direito pela Universidade Salesiana de São Paulo – Campus Lorena/SP; Pós-graduado em Direito Processual Civil e especialista em Direito do Consumidor. Sócio do Escritório ACN Advocacia e Consultoria Jurídica, em Cruzeiro/SP – FOTO.

Chegou a sexta-feira mais esperada do ano pelos apaixonados por compras. Evento criado pelo comércio norte-americano no início dos anos 90, o Black Friday se tornou a data mais agitada do varejo no Brasil, no qual os estabelecimentos comerciais e lojas virtuais oferecem descontos e condições atrativas e, a princípio, irresistíveis. Hoje trarei algumas dúvidas pertinentes sobre este dia:

Como saber se as ofertas anunciadas no Black Friday são realmente vantajosas?

Todos os anos o Black Friday acontece na mesma época do ano, isto é, na última sexta-feira do mês de novembro, e é divulgado com antecedência pelas lojas participantes. Aconselha-se buscar o produto que deseja adquirir algumas semanas antes, anotando as variações de preços e comparando-os na data do evento, assim saberá se o desconto ofertado é realmente vantajoso, porém, atentando para as despesas com frete e os abusos do prazo para entrega.

Uma forma de se livrar das lojas mal-intencionadas, é verificando se possuem o selo Black Friday Legal 2015, através do Link Black Friday

, e consultando as listas de lojas virtuais não recomendadas, editadas pelo Buscapé (Link) e pelo Procon/SP (Link).

Há a possibilidade de desistir de uma compra realizada pela Internet?

Sim. O artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, permite a desistência da compra realizada fora do estabelecimento comercial, hipótese que se enquadra a Internet, às vendas porta a porta e via telefone, no prazo máximo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto, sem nenhum custo, comumente denominado “direito de arrependimento”.

Foto em destaque Feriasazultravel

Comércio durante a tarde em Cruzeiro

Aproveite as últimas horas do evento e fique atento a essas dicas. Caso encontre alguma loja, física ou virtual, tentando prejudicar consumidores, denuncie utilizando os links acima. Boas compras!

 

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