Secretaria de Aviação Civil restringe uso de drones em cidades da RMVale

Secretaria de Aviação Civil restringe uso de drones em cidades da RMVale



A Secretaria de Aviação Civil anunciou nesta semana que está restrito o uso de drones – aeronaves não tripuladas – durante o revezamento da tocha olímpica nas 329 cidades brasileiras, entre elas cinco da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte), até o dia 4 de agosto, quando o símbolo dos Jogos Olímpicos chega ao Rio de Janeiro.

De acordo com a secretaria, a exceção vale para áreas já estabelecidas previamente e por operadores que tiverem autorizações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e de voo do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e registro da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A tocha olímpica chega à RMVale no dia 26 de junho, quando passará por São José dos Campos e Jacareí, respectivamente. No dia seguinte, o revezamento será feito em Ubatuba, São Luis do Paraitinga e Taubaté.

Para auxiliar na fiscalização dos drones, há um guia com orientações para as forças de segurança pública, detalhando quais documentos o operador deve portar e se o uso está de acordo com as autorizações emitidas pelos órgãos responsáveis. O documento, que também traz informações sobre o uso recreativo ou não das aeronaves não tripuladas, está disponível na página Drone Legal da secretaria.

Durante os jogos
Para o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, foram estabelecidas restrições ao uso de aeronaves não tripuladas. Durante o evento, com algumas exceções, não será autorizado o uso dos drones dentro das áreas denominadas Espaços Aéreos Condicionados, que estarão em funcionamento nas cidades-sede dos Jogos.

Regularize seu drone
No Brasil, as regras para operação das aeronaves não tripuladas estão dentro das regulamentações do Decea, órgão responsável por prover, regular e fiscalizar o acesso ao espaço aéreo. Porém, antes de solicitar a autorização de voo ao Decea, o proprietário do drone deve requerer à Anac que aprove tanto a aeronave quanto o operador.

Caso o equipamento não esteja homologado pela Anatel, será necessário regularizar o transmissor junto à Agência, responsável por administrar e fiscalizar o uso das radiofrequências utilizadas para o controle e operação dessas aeronaves. Em alguns casos específicos, devem ainda ser respeitadas as regras publicadas pelo Ministério da Defesa.

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