Devido ao quociente eleitoral, coligação do Prefeito Thales Gabriel elege 10 vereadores na Câmara Municipal

Devido ao quociente eleitoral, coligação do Prefeito Thales Gabriel elege 10 vereadores na Câmara Municipal



De acordo com os resultados da Eleição de 2016, a Coligação a Mudança para Quem Esperança SD / PV / PMB / PC do B / PTN / PT elegeu os 10 candidatos a Casa de Leis da cidade.

Os representantes tomarão posse no dia 1 de janeiro de 2017.

A população indagou a respeito de outros candidatos serem bem votados e não ocupar uma cadeira de representatividade para o povo. “Teremos uma Câmara sem oposição no ano que vem, todos são do partido dele”, comentou um internauta na rede social. Por outro lado, a quem comente que deste modo poderá ser melhor para cidade andar: “Agora iremos ter pessoas para lutar juntas em prol da cidade e não mais aquela briga”, disse uma eleitora ligada a coligação.

Confira os nomes dos eleitos

Entenda o quociente eleitoral:

COMO É FEITO O CÁLCULO
>> Ao final do primeiro turno, a Justiça eleitoral apurou que houve 100 mil votos válidos (excluídos brancos e nulos) no município hipotético de Campo Feliz.
>> Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para conseguir vagas na Câmara Municipal de Campo Feliz. Esse quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas que existe na Câmara.
>> A Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e os votos dados à legenda).
>> A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou mais.
>> Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo cálculo.
Fonte: lei 13.165, de 29 de setembro de 2015

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