Foi promulgada no último dia 15 uma lei que obriga estabelecimentos a exigirem documento de identificação na venda de cigarros e qualquer produto derivado do tabaco.
Segundo o autor do projeto, o deputado estadual Hélio Nishimoto (PSDB), é necessário que mecanismos de controle e prevenção do tabagismo sejam criados no Brasil, onde o índice de fumantes é alto.
A lei tem como objetivo combater a venda ilegal de cigarros para crianças e adolescentes. “O acesso facilitado ao cigarro é um dos fatores que viabilizam esse vício, é preciso a orientação de cumprir a restrição de cigarros a crianças e adolescentes. A lei precisa ser amplamente divulgada e cumprida, para cercar ainda mais o consumo de cigarro que só faz mal para a saúde das pessoas”, disse o deputado.
Os estabelecimentos que flagrados descumprindo a lei estarão sujeitos à uma multa de aproximadamente R$ 1.250. Em caso de reincidência, a multa a ser paga dobra. Na terceira vez em que o estabelecimento for flagrado, ele será interditado por 48 horas e na quarta vez, a interdição será de 30 dias.
A fiscalização ficará a cargo do governo do Estado.

