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Último prazo para regularizar título de eleitor quarta-feira (09/05)

Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017. As informações são da Agência Brasil.

O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.

Também termina na próxima quarta-feira o prazo para que o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, requerer o título. O mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência que necessitam de atendimento especial informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.

A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o voto é obrigatório.

Transexuais têm até 9 de maio para incluir nome social no título de eleitor

Os eleitores transexuais e travestis têm até a próxima terça-feira, dia 9 de maio, para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018 – e para atualizarem sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

Para agilizar e atender o maior número possível de interessados na atualização do título, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) irá realizar, no próximo domingo, 6, o Mutirão de Nome Social no Título de Eleitor.

A ação irá acontecer no posto de atendimento do Anhangabaú, na região central de São Paulo. Travestis, mulheres e homens trans que já tenham o título de eleitor e desejam incluir o nome social no documento podem fazer isso de forma simples e rápida (apenas com um documento de identidade com foto e um comprovante de residência).

Além disso, o mutirão também atenderá a travestis, mulheres e homens trans que ainda não tenham título de eleitor – e queiram emitir o documento já com o nome social incluído. Para tanto, é necessário para levar documento de identidade com foto, comprovante de residência e certificado de alistamento militar.

O objetivo da ação é facilitar o acesso das pessoas trans ao processo de inclusão do nome social no título eleitoral.

O Posto de Atendimento do Anhangabaú fica da Rua Dr. Falcão Filho, 121. O horário de atendimento no domingo, será das 13h às 17h. O “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

O dia 9 também é o prazo final para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor (inclusive para os eleitores de 16 anos). O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando a pessoa dor do sexo masculino.

Gilberto Amendola
Estadao Conteudo
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