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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Novos membros do CNPC serão indicados pelos Patrocinadores e Instituidores

Os Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm até o dia 25 de maio para indicar nomes que irão concorrer à vaga de titular ou de suplente no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O prazo da renovação foi divulgado nesta quarta-feira (16), na Portaria nº 19.

Além dos nomes, também deverão ser encaminhados no prazo estabelecido os currículos dos candidatos a representante dos patrocinadores e instituidores no Conselho. A Secretaria de Previdência destaca que os indicados tenham, de preferência, formação superior completa e conhecimentos em previdência complementar fechada.

As indicações e os respectivos currículos deverão ser encaminhados à Coordenação de Órgãos Colegiados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, 6º andar, sala 647 – CEP: 70059-900 – Brasília/DF.

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro hoje composto por 310 entidades fechadas de previdência complementar que administram, aproximadamente, 1.100 planos, protegendo cerca de 7,5 milhões de brasileiros, entre participantes ativos, assistidos e dependentes, com patrimônio acumulado de R$ 840 bilhões.

O CNPC é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.

Patrocinador – é a empresa ou grupo de empresas de direito privado ou entes de direito público, que oferecem aos seus empregados ou servidores, planos de benefícios de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.

Instituidor – é constituído pelas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, tais como os conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, federações, confederações e associações profissionais que criam EFPC ou instituem planos de benefícios previdenciário a seus associados.

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