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Veja quem pode comprar um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida

Veja quem pode comprar um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida. O que é Minha Casa Minha Vida: É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras. É oportunidade para quem precisa e mais desenvolvimento para o Brasil.

Menor taxa de juros do mercado

  • Menor taxa de juros do mercado

    O Programa do Governo Federal oferece condições de pagamento e taxas de juros de acordo com a renda da sua família
  • Financiamentos de moradias em áreas urbanas ou rurais

    Financiamentos de moradias em áreas urbanas ou rurais

    Você pode financiar a compra de imóvel novo em área urbana ou ainda a construção e reforma de moradias em área urbana e rural.
  • Atendimento especializado

    Atendimento especializado

    Locais de atendimento específicos, de acordo com cada tipo de financiamento.
  • Programa Caixa de Olho na Qualidade

    Programa Caixa de Olho na Qualidade

    O canal exclusivo para esclarecer dúvidas e registrar eventuais problemas em sua casa e ajudar você a cuidar do seu patrimônio – 08007216268.

Nesta modalidade, existem quatro faixas de renda contempladas. São elas:

Famílias com renda de até R$ 1.800,00:

Faixa 1 – A Caixa oferece várias vantagens para a sua família. Conte com um financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar. A garantia para o financiamento é o imóvel que você vai adquirir. Assim, fica muito mais fácil realizar o sonho da casa própria.

Famílias com renda de até R$ 2.600,00:

Faixa 1,5: Você pode adquirir um imóvel cujo empreendimento é financiado pela Caixa com taxas de juros de apenas 5% ao ano e até 30 anos para pagar e subsídios de até 47,5 mil reais.

Famílias com renda de até R$ 4.000,00:

FAIXA 2: Se sua família tem renda bruta de até R$ 4.000,00, você se encaixa nesta faixa do Programa Minha Casa Minha Vida e pode ter subsídios de até R$ 29.000,00.

Famílias com renda de até R$ 7.000,00:

FAIXA 3: Para famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00​​, o Programa Minha Casa Minha Vida oferece taxas de juros diferenciadas em relação ao mercado para você conquistar uma casa própria.

  1. Confira se você precisa se cadastrar

    Se a sua família tem renda mensal menor que R$ 1.800,00 é preciso se inscrever na prefeitura da sua cidade ou numa entidade organizadora para iniciar o processo de seleção.

    Já para as famílias com renda mensal até R$ 7.000,00​​, além de poder contratar por meio de uma entidade organizadora, pode também contratar de forma individual, para isso é só fazer a simulação, para saber quanto você poderá investir, entregar a documentação em um Correspondente Caixa Aqui ou n​a agência Caixa mais próxima de você.​

  2. A Caixa avalia seu cadastro

    As famílias selecionadas pelas prefeituras e validadas pela Caixa serão comunicadas sobre a data do sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

    No caso de atendimento direto na agência ou no Correspondente Caixa Aqui, a Caixa recebe e analisa a sua documentação e a documentação do imóvel que você escolheu e mostra para você as melhores condições para o financiamento.

  3. Você assina o contrato

    Após a aprovação e validação do cadastro você assina o contrato de financiamento.

Condições do Programa Minha Casa, Minha Vida

      • Renda familiar compatível com a modalidade (até 1800 reais); OBS: o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar.
      • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
      • Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS, ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional

Documentação

    • Documento oficial de identificação

Como funciona Programa Minha Casa, Minha Vida

No ato da inscrição, o interessado deve apresentar documentos originais, incluindo os do cônjuge (se houver). São eles: carteira de identidade, CPF, certidão de estado civil, comprovante de residência, contracheque ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário (se aposentado ou pensionista), carteira de trabalho, título de eleitor, certidões de nascimento de filhos menores de 18 anos, laudo médico atual com identificação da doença e CID (Código Internacional de Doenças, nos casos de pessoas com necessidades especiais).

​Assinatura do Termo de Adesão

O Governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a Caixa, que, a partir desse momento, passa a receber propostas de compra de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise. A Caixa avalia, ainda, toda a​ ​​​documentação.​​​

Contratação da operação

Após a análise, a Caixa contrata a operação e acompanha a execução das obras pela construtora. Vale lembrar que os Termos de Adesão já assinados têm validade até 30/04/2012, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão.​

Procedimentos a serem realizados pelo Poder Público​ 

​A indicação e seleção dos beneficiários é de responsabilidade do Poder Público e deve ser apresentada à Caixa em até oito meses contados da contratação do empreendimento, conforme critérios nacionais e adicionais de priorização, definidos na Portaria nº 412 do Ministério das Cidades, de 06/08/2015​.​

Participantes

Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.

Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do programa.

Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão – Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar a remuneração da Caixa pelas atividades exercidas no âmbito do programa.

Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao programa –Têm sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a Caixa. Visa assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.

Empresas do setor de Construção Civil – Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.

Público-Alvo

Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.

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