Últimas Notícias

INSS procura imóvel para alugar em Batatais (SP)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura um imóvel para alugar na região central da cidade de Batatais. No local será reinstalada a unidade de atendimento do INSS no município. O contrato de locação será pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.

A proposta apresentada pelo proprietário do imóvel deve conter o prazo de validade de no mínimo 60 dias, a descrição minuciosa do imóvel, localização, área física, instalações existentes e valor locativo mensal em moeda corrente.

Os interessados devem entregar as propostas de imóveis na Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia da Gerência Executiva do INSS em Ribeirão Preto, na Rua Amador Bueno, 479, 6.º andar, até as 16 horas do dia 11 de junho.

Informações adicionais podem ser obtidas pessoalmente no mesmo endereço acima, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (16) 3211-4612.

Características exigidas do imóvel: ter área construída entre 293 m² e 600 m², localizado no município de Batatais(SP), com fácil acesso por meio de transporte público e rede bancária; estar adequado às normas de acessibilidade (NBR 9050/2015) tanto para área de atendimento ao público como para área de uso exclusivo dos servidores; compatibilização do imóvel ao layout do INSS, incluindo sistema elétrico, hidráulico, de telefonia e dados e climatização.

Tudo sobre o recebimento de R$ 1.319,18 mensal no auxílio-reclusão do INSS: saiba qual preso pode receber o benefício

Tudo sobre o recebimento de R$ 1.319,18 mensal no auxílio-reclusão do INSS: saiba qual preso pode receber o benefício. O auxílio-reclusão é destinado as famílias de presos que atendam algumas exigências do INSS. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece as reais condições para recebimento do benefício que existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda. A veiculação de informações inverídicas e boatos sobre o benefício do auxílio-reclusão tem sido constante nas redes sociais e outras mídias.

O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

A Lei nº 8.213/91, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o auxílio-reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência”.

 Renda – Para a análise do direito ao benefício, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.  A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Ministério da Fazenda.

Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” – ou seja, ainda manter os direitos previdenciários –  será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.

Cálculo – Outra confusão muito comum que as pessoas fazem em relação ao benefício é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da pensão por morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.

Para ambos é utilizado o mesmo cálculo para análise do benefício da aposentadoria por invalidez, ou seja, 100% do valor que o segurado recebia antes de estar impedido de trabalhar. O objetivo é garantir melhores condições para amparo da família do segurado falecido ou recluso.

Além disso, os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é também garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.

Proteção – Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

De modo geral, o auxílio-reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que portanto, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.

Saiba mais sobre o benefício do auxílio-reclusão no Portal do INSS (www.inss.gov.br).

To Top