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Saiba como garantir as indenizações decorrentes de acidente de trabalho

Acidente do trabalho não é só aquele que acontece durante a jornada de trabalho, dentro da empresa. Esta equivocada ideia, juntamente com a de que a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT) é a única forma de garantir a indenização dos acidentados, afastam o trabalhador dos seus direitos sociais, principalmente os trabalhistas e previdenciários.

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O que fazer quando a empresa não faz a CAT?

Para detectar doenças do trabalho que não foram comunicadas, o INSS criou um sistema chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Ele é simples e tem a finalidade de proteger o acidentado.

O computador cruza as informações da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e pode identificar acidentes do trabalho ainda quando a empresa sonega esta informação.

Então o trabalhador tem que pedir na Previdência que este nexo seja estabelecido.

Como funciona na prática o cruzamento dessas informações?

Todas as doenças são classificadas (a CID) e as empresas são cadastradas (o CNAE).

O INSS cadastrou essas informações e quando uma doença classificada tem relação com uma atividade de uma empresa cadastradada, automaticamente ela será considerada como acidente do trabalho: o NTEP.

As doenças que aparentemente não têm qualquer relação com o trabalho, mas foram causadas ou agravadas em razão dele, são consideradas acidentes do trabalho? Como as pessoas podem identificar essas doenças?

A pneumonia é uma doença do trabalho? De pronto podemos dizer que não, mas, se a pergunta for feita considerando o ambiente do trabalho, a resposta pode ser diferente. Veja só: quem trabalha como repositor da câmara fria na gôndola de supermercado pode ter pneumonia? Quem trabalha em ambiente frio e úmido, como o de um frigorífico, pode ter uma pneumonia em razão das condições ambientais do trabalho?

Muitas doenças que aparentemente não têm relação com o trabalho podem gerar indenizações. Para identificar essas doenças é preciso analisar o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP)

Quando a doença aparece depois do fim do contrato de trabalho, o trabalhador continua tendo direito à indenização?

Sim. Isso está previsto na lei. O trabalhador pode até ter uma doença congênita agravada pelas condições do trabalho (concausa superveniente) e pode ter um acidente do trabalho que gera outra doença (concausa preexistente).

Desde que fique demonstrada a relação com o trabalho, mesmo que o contrato esteja extinto, a doença pode gerar a indenização acidentária.

Quais são os direitos garantidos ao trabalhador, quando ele consegue comprovar que doença ou a lesão tem relação com o trabalho?

O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento pelo INSS; estabilidade de emprego de um ano, e não de um mês, quando retornar ao trabalho; isenção do Imposto de Renda (IRPF); indenizações de seguros privados ou em grupo; e, se tiver culpa da empresa na ocorrência do acidente, pode ter também indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Quais são os prejuízos para a empresa?

Nenhum, se ela estiver com todos os cuidados e os programas de proteção do trabalhador em dia.

Caso não esteja, pode ser alvo de reclamações trabalhistas, aumento da tributação, indenizações por ato ilícito e o INSS ainda pode entrar com uma ação de regresso para reembolsar os valores que gastou para pagar os benefícios do segurado ou do dependente vítima de acidente do trabalho.

Esse passivo previdenciário pode ser maior que o trabalhista e o tributário, e as empresas não estão atentas a isso.

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