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Veja todas as situações que você pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Veja todas as situações que você pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação de saque das contas inativas do FGTS completa um ano neste sábado (10). Ao todo, 25,9 milhões de pessoas sacaram R$ 44 bilhões, conseguindo um bom dinheiro extra, mas isso não está mais disponível.

Se você está com saudade disso e precisando de um reforço no bolso, há várias situações em que é permitido por lei sacar o fundo. Veja mais abaixo quais são.

Quem ainda pode sacar de contas inativas

O prazo para sacar o FGTS inativo acabou em 31 de julho para quase a totalidade das pessoas.

Mas há uma exceção: trabalhadores que estavam com doenças graves ou presos e que não puderam ir a uma agência da Caixa no período de 10 a 31 de julho ainda podem fazer o saque neste ano. Nos dois casos, é preciso comprovar a situação com atestado médico ou certidão de prisão, e a solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro.

Se você não se encaixa na situação acima, só pode sacar os recursos do FGTS pelas regras normais. Veja a seguir.

Pode sacar o FGTS pelas regras normais:

  • Se foi demitido sem justa causa
  • Se houve rescisão por acordo
  • Quem vai comprar a casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou
  • Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)
  • Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
  • Quem se aposenta
  • Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)
  • Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Quem tem 70 anos ou mais
  • Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV
  • Trabalhador (ou seu dependente) com câncer
  • Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave
  • Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

Saiba quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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