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Caixa permite congelar pagamento de prestação de imóvel financiado por até um ano

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Quem está adimplente com o contrato, mas está com dificuldade para quitar as prestações mensais da casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal, pode conseguir congelar as parcelas por até um ano. De acordo com a instituição financeira, “se o contrato não estiver em atraso, e o comprador tiver pago no mínimo 24 prestações desde a concessão ou a última negociação, é possível pausar até 12 prestações mensais”. O valor da dívida, entretanto, não pode ser superior a 80% do valor do imóvel e o valor dessa pausa será somado às prestações que sobraram do contrato, sem mudança do prazo de financiamento.

A regra, porém, não consta em contrato e, por isso, é desconhecida da maioria dos clientes. Segundo a Caixa, a regra existe desde junho de 2015.

Além disso, quem está passando por dificuldades financeiras pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar o saldo devedor e, assim, diminuir o valor das prestações de forma que o mutuário consiga continuar a fazer os pagamentos. Quando parte do valor do financiamento é abatido, é possível manter o prazo para pagamento da dívida. Nesse caso, as prestações ficam menores.

O problema é que existe um intervalo entre cada utilização do FTGS, equivalente a dois anos, que precisa ser respeitado. Caso o comprador já tenham utilizado o FGTS na compra do imóvel, poderá utilizar os recursos novamente apenas após esse prazo, e assim sucessivamente.

Mas também é possível utilizar o FGTS para pagar parte das prestações de um financiamento. O limite de pagamento de prestações com recursos do FGTS é de até 12 parcelas, entre elas três já vencidas, no máximo. Contudo, o saldo do FGTS pode ser utilizado para pagar até 80% do valor total dessas prestações mais os juros e multas referentes às parcelas vencidas. Ou seja, ainda será preciso arcar com os 20% restantes do valor.

Mesmo assim, é uma ótima ajuda para quem está com o orçamento limitado. O saldo do FGTS pode ser utilizado novamente dessa forma logo após o encerramento de cada operação.

De acordo com a Caixa, o mutuário que estiver em dificuldade para pagar as prestações pode procurar o banco para renegociar. Hoje, o cliente pode solicitar a ampliação do prazo para pagamento, reduzindo assim o valor da prestação, proporcionalmente ao prazo restante, ou alterar a data de vencimento do contrato, para evitar o descasamento entre a data do salário e o do vencimento da prestação.

A Caixa, contudo, não divulga o total de contratos em renegociação, “por se tratar de uma estratégia de negócio”.

Crise aumenta retomada de imóveis por falta de pagamento

A crise econômica e o aumento do desemprego no país tem levado muitas pessoas a deixarem de pagar as prestações da tão sonhada casa própria. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, o banco que detém a maior fatia de financiamento imobiliário do país, mostra um recorde de imóveis que foram retomados dos compradores por falta de pagamento. No ano passado foram 28.291 imóveis leiloados, ao passo que, em 2016, foram leiloados 17.934, um aumento de 57,7%.

Neste ano, a Caixa já tem 47 mil unidades retomadas em estoque para serem vendidos. Apenas em 2018, já foram leiloados quase seis mil imóveis, de acordo com a instituição financeira.

Porém, se por um lado a crise financeira tem tirado de muitos o sonho da casa própria, de outro dá a oportunidade de fechar um excelente negócio. De acordo com especialistas, imóveis arrematados em leilão custam até 50% menos em relação ao preço de avaliação inicial, oportunidade para quem tem se preparado para conseguir o primeiro imóvel.

— Os imóveis que vão a leilão são uma excelente oportunidade para quem quer comprar a casa própria, pois são muitos mais baratos do que os preços praticados no mercado. Contudo, é preciso destacar, os leilões costumam exigir o pagamento à vista, logo, é preciso se programar e ter uma poupança já feita e ter em vista o tipo de imóvel que deseja comprar — explica Lízia Jacintho, presidente da Associação de Mutuários do Rio (AmuRio).

Apesar de atrativo por causa dos preços mais baixos dos imóveis, é preciso ficar atento para não ter dor de cabeça na hora da compra. A presidente da AmuRio destaca a importância de o comprador saber todos os trâmites do leilão e, especialmente, ir atrás do histórico do imóvel.

— Conhecer o histórico do imóvel, os gastos envolvidos na aquisição e a quantia máxima disponível a ser desembolsada são fundamentais. Se o comprador não conhecer exatamente como funciona o leilão, o sonho da casa própria pode ter que ser colocado de lado — diz Lízia.

Saiba mais

LEILÕES JUDICIAIS

CÍVEL: O imóvel vai a leilão, por exemplo, por dívidas de IPTU e taxa de condomínio

TRABALHISTA: O patrimônio vai a leilão para pagamento de dívidas e direitos trabalhistas. A Justiça determina o leilão de bens da empresa e depois pode determinar leilão de bens dos sócios.

** Atualmente os leilões são muito divulgados, principalmente porque são realizados por leiloeiros, que tem interesse na ampla publicidade. Podem ser consultados jornais de grande circulação, nos sites dos leiloeiros ou sites dos tribunais, no caso da Justiça do Trabalho. Além disso, alguns escritórios de advogados especializados na área também anunciam os imóveis, data e locais dos leilões em seus sites.

EXTRAJUDICIAL

Os leilões ocorrem a partir do não cumprimento de um contrato de alienação fiduciária, ou seja, falta de pagamento de financiamentos a bancos ou construtoras. Se o mutuário atrasa o pagamento por mais de 90 dias, o agente financeiro pode retomar o imóvel.

CUIDADOS

Antes do leilão

– Leia o edital do imóvel cuidadosamente. Verifique as pendências judiciais e dívidas do proprietário. No caso dos leilões extrajudiciais, o arrematante terá que assumir os débitos de condomínio ou IPTU.

– Conheça o histórico do imóvel, os gastos envolvidos na aquisição e a quantia máxima disponível a ser desembolsada são fundamentais. Interessado deve obter em cartório as certidões envolvendo o dono do imóvel.

– Avalie o custo final do negócio, acrescentando ao valor do arremate, os impostos, como ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), as certidões e as custas do cartório.

– Conheça possíveis dívidas. Levante principalmente negativas de IPTU, luz, água e condomínio. Essas contas poderão ser vinculadas à matrícula e migram para o comprador

– Faça uma pesquisa prévia sobre o valor de mercado do imóvel antes de dar um lance ou participar do imóvel.

– Converse com o leiloeiro antes de se candidatar. Ele poderá dizer se o processo possui idoneidade ou se há possibilidade de contestação após o arremate do imóvel.

Durante o pregão

– Os leilões são licitações, nas quais se sai vencedor aquele que oferecer o melhor preço ou a melhor oferta. São feitos em duas oportunidades: na primeira não se pode aceitar valor inferior ao da avaliação, que deve constar no edital.

– Os imóveis são leiloados no estado em que se encontram. Como não é possível visitar o local antes do leilão, é bom ter em mente que poderá ser necessário arcar com os custos de uma reforma.

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