Benefício integral ainda pode valer após mudança no cálculo 85/95 no INSS

Mix Vale

Benefício integral ainda pode valer após mudança no cálculo 85/95 no INSS. O trabalhador que completar os requisitos para receber a aposentadoria integral neste ano pela regra 85/95 manterá essa vantagem mesmo após a mudança na fórmula, a partir do dia 31 de dezembro deste ano.

Aprovado em junho de 2015, o cálculo 85/95 prevê um aumento progressivo da pontuação necessária para ser beneficiado pelo cálculo.

Até 30 de dezembro, a aposentadoria por tempo de contribuição sem desconto do fator previdenciário é garantida ao segurado que, ao somar a idade e o tempo de contribuição, atinge 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens. Após a mudança na regra, a soma exigida será 86 (mulher) e 96 pontos (homem).

“Essa mudança não prejudica o acesso à regra válida hoje para quem completar os requisitos neste ano, mas pretende pedir o benefício a partir de 2019”, afirma a advogada Adriane Bramante.

O mesmo vale para trabalhadores que não têm todos os períodos de contribuição necessários registrados no Cnis (cadastro de informações sociais), mas comprovarem as contribuições antigas no ano que vem, de acordo com o advogado Rômulo Saraiva. “Mesmo que o INSS negue o acesso ao 85/95 em 2019, esse segurado poderá ir à Justiça para reivindicar o direito adquirido.”

A progressão da regra será de um ponto a cada dois anos. O avanço só será interrompido em 31 de dezembro de 2026, quando a pontuação será fixada em 90/100.Independentemente do ano em que os requisitos forem atingidos, o período mínimo de pagamentos para se aposentar por tempo de contribuição é de 30 anos (mulher) e de 35 anos (homem).

INSS não pode cortar aposentadoria

Acabou neste sábado o prazo para que beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que foram convocados pelo pente-fino do INSS em 30 de abril agendem atendimento pela Central 135.

Esses segurados que tiveram os pagamentos suspensos pelo instituto, caso não agendassem a perícia ainda neste sábado, perderão definitivamente os benefícios. Nas duas últimas convocações, somente no Rio foram chamadas 4,8 mil pessoas. Mas o que muitos desconhecem é que, no caso de aposentadoria por invalidez, o INSS não pode simplesmente cancelar o pagamento, alertam especialistas. Caso isso ocorra, cabe ação judicial, advertem.

“Isso ocorre porque a legislação garante benefício temporário por até 18 meses para o segurado do INSS que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa no pente-fino do instituto”, adverte Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

De acordo com a lei em vigor, se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será mantido por um ano e meio mas reduzido de forma gradativa.

“Para os primeiros seis meses o valor será integral, para o segundo semestre diminuirá para 50%, e por fim, os últimos 6 meses será 25% do valor. A contagem é feita a partir da data que for verificada a capacidade de voltar ao trabalho”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Quem não tem direito

Mas para poder receber é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se estava somente em auxílio-doença, não terá direito ao abono. De acordo com a regra, também não fará jus ao bônus quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar ao trabalho.

O pagamento das parcelas é feito de forma automática quando o INSS der alta ao segurado, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “O INSS deve fazer o pagamento das ‘parcelas de recuperação’, como chamamos esse período. Não havendo o pagamento, o segurado pode entrar com ação judicial”, orienta Adriane.

Governo convoca mais 178 mil pessoas para passar por revisão

E o pente-fino do INSS não para: ontem foi publicado novo edital no Diário Oficial da União que convoca para perícia médica 178,9 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), pasta a qual o instituto é vinculado, os convocados para a reavaliação médica, obrigatória por lei, devem agendar o exame até 13 de agosto pela Central de Atendimento da Previdência, no telefone 135.

De acordo com a pasta, foram chamados para revisão 168,5 mil beneficiários da aposentadoria por invalidez, e 10,4 mil do auxílio-doença em todo país.

Como já foi feito das outras vezes, o INSS envia uma carta para cada pessoa que precisa passar pela perícia. Depois de receber a correspondência, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135. Caso a consulta não seja marcada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação.

A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

Devem passar pela perícia da aposentadoria por invalidez beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem realizar perícia. Ficam de fora as pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos com benefício há pelo menos 15 anos.

Segundo o ministério, de agosto de 2016 até 30 de junho deste ano foram realizadas 791,4 mil perícias no país, com 450,2 mil auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez cancelados. Ou seja, pouco mais da metade (56,9%) das perícias realizadas resultaram no cancelamento do benefício.

Fonte O Dia

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