Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão rendimento extra de 1,72% pelo lucro que o próprio Fundo obteve com investimentos no ano passado. Na média, o rendimento extra representa R$ 38 para cada uma das 258 milhões de contas.
O dinheiro começa a ser depositado nesta terça-feira, 14, e todas as contas terão o recurso extra até o dia 31 de agosto. Devem ser beneficiadas 90,7 milhões de pessoas.
A remuneração extra é resultado da partilha do lucro do Fundo no ano passado. Segundo os gestores do FGTS, o resultado somou R$ 12,46 bilhões, sendo que R$ 6,23 bilhões serão divididos com os próprios trabalhadores.
Esse é o segundo ano em que metade do lucro do FGTS é distribuído entre os trabalhadores e que o rendimento total fica acima da inflação.
O FGTS investe em diversas operações financeiras, como títulos públicos, financiamento de projetos de infraestrutura e no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), entre outras.
Se levar em conta a atualização mensal já paga durante os meses do ano passado, as contas do Fundo tiveram remuneração total de 5,59% no acumulado de 2017. O porcentual, destaca a Caixa, foi praticamente o dobro da inflação oficial do período, de 2,95%.
Cotistas poderão consultar o valor recebido a partir de 31 de agosto no site da Caixa ou através do aplicativo para telefones celulares.
Beneficiários do INSS começam a receber este mês 1ª parcela do 13° salário
Beneficiários do INSS começam a receber este mês 1ª parcela do 13° salário. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber, ainda este mês, a antecipação da primeira parcela do abono anual, o décimo-terceiro salário. O depósito do benefício será feito na folha do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de 2018.
Terão direito à primeira parcela do abono anual 30 milhões de beneficiários. O governo federal estima que a antecipação vai injetar na economia aproximadamente R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Quem recebe
Por lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.