Como sei se tenho direito a receber o Bolsa Família? Os inscritos no Bolsa Família começam a receber hoje (18) o benefício com reajuste de 5,67%. O pagamento será escalonado até o dia 31 deste mês. A informação foi divulgada hoje pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Segundo o ministério, para saber o dia em que o dinheiro pode ser retirado, basta que o beneficiário confira o Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão. Aqueles que terminam com final 1 podem sacar no primeiro dia do pagamento. Os com final 2, no dia seguinte e assim por diante.

Os recursos ficam disponíveis para saque por um período de três meses. O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único e com renda mensal per capita de até R$ 89, além daquelas com renda mensal por pessoa de até R$ 178 que tenham entre seus integrantes gestantes, crianças ou adolescentes.

Ao se inscreverem no programa, as famílias assumem compromissos nas áreas de educação e saúde, que são conhecidos como condicionalidades.

O MDS lembra que crianças e adolescentes precisam ter frequência escolar de 85%. Para os jovens de 16 e 17 anos, o percentual exigido é de 75%. Na condicionalidade de saúde, um dos compromissos é manter em dia a vacinação das crianças e o pré-natal das gestantes.

O último reajuste do Bolsa Família aconteceu nesta mesma época, há dois anos. Em 2016, o benefício também havia ficado dois anos sem aumentos. Este reajuste de 5,67% foi aprovado em maio pelo governo. O Bolsa Família é o maior desembolso social da União, consumindo cerca de R$ 29 bilhões anuais, distribuídos a quase 14 milhões de famílias.

Quem pode receber o benefício ?

Para entrar no Programa Bolsa Família, a família precisa ter seus dados registrados no Cadastro Único. O cadastramento é feito somente pelos municípios, que devem orientar as famílias sobre o funcionamento do Programa.

Podem ser selecionadas para participar do Bolsa Família:

  • Todas as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes na família; e
  • As famílias com renda familiar mensal por pessoa de R$ 85,01 até R$ 170,00 que tenham gestantes, crianças ou adolescentes.

A prioridade na seleção de beneficiárias é dada a partir das informações de renda mensal por pessoa e pela quantidade de crianças e jovens com idade de 0 a 17 anos na família.

É importante que você saiba que ter a Carteira de Trabalho assinada ou qualquer outra fonte de renda (como aposentadoria) não impede a família de receber o Bolsa Família. Assim, além da renda obtida por trabalhos eventuais de membros da família, também entrará no cálculo da renda mensal por pessoa o salário do trabalho formal ou o valor de outro benefício recebido, como a aposentadoria.

A inscrição da família no Cadastro Único não garante a entrada automática no Programa Bolsa Família. Mas vale lembrar que, ao se inscreverem no Cadastro Único, as famílias podem ter acesso a outros programas sociais, como o Pronatec (cursos para qualificação profissional); a Tarifa Social de Energia Elétrica; o Minha Casa Minha Vida; a Carteira do Idoso; as Cisternas; entre outros. E, se a família estiver dentro das regras, ela pode fazer parte de mais de um programa — por exemplo, ser do Bolsa Família e ter uma pessoa matriculada em cursos do Pronatec.

Fonte www.extra.globo.com

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