Dos mais de 34,7 milhões de beneficiários do INSS, apenas 532.588 não compareceram à rede bancária para realizar a prova de vida, de acordo com dados de julho deste ano. Até fevereiro de 2018, data limite para o recadastramento, mais de 3,2 milhões de segurados não tinham feito a prova de vida.
Isso significa que 98,5% dos segurados foram recadastrados, até julho, pela rede bancária pagadora de seus benefícios.
O que é
A Comprovação de Vida, também conhecida como Renovação de Senha ou, ainda, Fé de Vida, é um procedimento obrigatório e visa a dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios.
FALTAM FAZER COMPROVAÇÃO DE FÉ DE VIDA – FOLHA JULHO DE 2018 | |||
UF | TOTAL DE BENEFICIÁRIOS | FALTA COMPROVAÇÃO | % |
Acre | 99.096 | 1.121 | 1,13% |
Alagoas | 528.178 | 9.105 | 1,72% |
Amapá | 62.429 | 611 | 0,98% |
Amazonas | 323.835 | 3.697 | 1,14% |
Bahia | 2.491.739 | 36.407 | 1,46% |
Ceará | 1.534.322 | 28.332 | 1,85% |
Distrito Federal | 415.360 | 5.874 | 1,41% |
Espírito Santo | 629.497 | 8.292 | 1,32% |
Goiás | 773.947 | 10.112 | 1,31% |
Maranhão | 1.106.903 | 21.121 | 1,91% |
Mato Grosso do Sul | 384.160 | 3.922 | 1,02% |
Mato Grosso | 418.345 | 4.229 | 1,01% |
Minas Gerais | 3.972.944 | 70.992 | 1,79% |
Pará | 883.991 | 11.190 | 1,27% |
Paraíba | 731.551 | 11.936 | 1,63% |
Paraná | 1.977.896 | 27.963 | 1,41% |
Pernambuco | 1.539.597 | 27.109 | 1,76% |
Piauí | 658.182 | 10.038 | 1,53% |
Rio de Janeiro | 2.967.966 | 50.281 | 1,69% |
Rio Grande do Norte | 581.976 | 10.722 | 1,84% |
Rio Grande do Sul | 2.667.235 | 29.857 | 1,12% |
Rondônia | 243.013 | 2.577 | 1,06% |
Roraima | 43.677 | 433 | 0,99% |
Santa Catarina | 1.456.319 | 22.566 | 1,55% |
São Paulo | 7.763.072 | 115.914 | 1,49% |
Sergipe | 352.742 | 6.143 | 1,74% |
Tocantins | 202.464 | 2.024 | 1,00% |
Total | 34.810.436 | 532.568 |
1,53% |
Primeira parcela do 13º salário do INSS começa a ser paga na segunda-feira (27)
Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono. Acesse aqui a tabela com os valores por unidade da federação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.