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Brasil

Entenda como será feita a cobrança dos Correios sobre mercadorias importadas

Mesmo em meio às queixas de consumidores contrários à nova taxa dos Correios, de R$ 15, para a entrega de encomendas internacionais, a empresa informou que vai fazer a cobrança para todos as embalagens que vierem do exterior, independentemente de tamanho, peso ou valor. Antes, o pagamento era exigido somente para os produtos tributados pela Receita Federal. Agora, até itens de baixo valores serão taxados. Em meio a tanta polêmica, muitos consumidores têm dúvidas sobre como fazer esse pagamento. Para esclarecer essas e outras questões, o EXTRA publica abaixo perguntas e respostas.

Fiz minhas compras antes do anúncio da taxa. Terei que pagar R$ 15 pela entrega também?

Sim. De acordo com os Correios, todos os produtos que chegarem ao país a partir do dia 27 deste mês, mesmo que tenham sido comprados antes, serão taxados. Agora, segundo os Correios, o prazo de entrega passa a contar a partir da data de confirmação do pagamento.

Meu produto custou apenas R$ 12. Mesmo assim serei cobrado mais R$ 15 para ter o item liberado?

Sim. Todas as embalagens, independentemente de valor, peso e tamanho, serão taxadas de forma igual.

Pagarei a taxa antes ou depois de fazer a compra?

Somente depois, quando a encomenda chegar à distribuidora dos Correios. A embalagem ficará retida no depósito dos Correios até que o pagamento da taxa seja efetuado.

Como serei informado de que meu produto chegou à central dos Correios?

Quem tiver os telefones cadastrados no site da companhia será avisado por SMS. Os que não tiverem a informação disponível receberão a mensagem com as orientações de pagamento nos endereços de entrega.

O pagamento só poderá ser feito por boleto?

A taxa poderá ser quitada por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

Aonde tenho que ir para efetuar o pagamento?

Ao receber o informativo dos Correios, o interessado terá que acessar o link informado na notificação. O pagamento poderá ser feito de forma on-line a partir desse endereço eletrônico.

Precisarei buscar meu produto na central dos Correios?

Não, após o pagamento, o prazo de entrega passará a ser contado, e o item será enviado ao destinatário.

Importei a mercadoria sem o código de rastreamento. Esse número é fundamental para efetuar o pagamento? Se eu não o tiver, o produto ficará retido?

Os Correios criam um código de rastreamento assim que o objeto chega ao Brasil. A empresa informa esse número ao consumidor por meio de SMS ou por correspondência.

Em caso de dúvida, a quem posso recorrer?

Outras informações e orientações sobre os procedimentos para pagamento e liberação das encomendas estão disponíveis no link https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes.

Cobrança existe desde 2014

Em 2014, os Correios instituíram a cobrança por despachos internacionais no valor de R$ 14. Inicialmente, a taxa ficaria restrita aos produtos sujeitos à tributação na Receita Federal. Em setembro do ano passado, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que protocolou uma ação contrária à taxa, argumentou que a cobrança era indevida, já que “representa um segundo pagamento pela prestação de um mesmo serviço, elevando seu preço sem justa causa e onerando o consumidor”.

Petição para o Senado

Já há, na internet, duas petições on-line contra a cobrança. Uma destinada ao Ministério Público Federal (MPF) e outra ao Senado.

O Senado informou que, no caso de iniciativa popular, a ideia precisa ser cadastrada no portal do Programa e-Cidadania e ser submetida a consulta pública. Qualquer cidadão pode cadastrar sua ideia para novas leis no link:http://www12.senado.leg.br/ecidadania/ideiaform. Alcançado o mínimo de 20 mil apoios, no intervalo de quatro meses da sua publicação no e-Cidadania, a Ideia Legislativa é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tornando-se, assim, uma sugestão que será debatida pelos parlamentares.

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