Não é só aposentadoria: conheça outros benefícios de quem paga o INSS. Ao contribuir para a Previdência Social, os trabalhadores não estão garantindo seu direito apenas a uma aposentadoria, mas poderão ter direito a outros seis benefícios.
São eles: auxílio-acidente, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte.
Isso ocorre porque, no Brasil, a Previdência Social é um direito previsto no artigo 6º da Constituição entre os Direitos e Garantias Fundamentais ao cidadão, que garante renda não inferior ao salário mínimo e à sua família nas seguintes situações, previstas no artigo 201:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Saiba mais sobre cada um dos benefícios:
Pensão por morte
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Salário-família
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Salário-maternidade
No caso de parto e adoção, o benefício é pago por 120 dias. Já no caso de aborto, é pago por 14 dias.
Homens também podem receber o salário em caso de adoção.
Auxílio-doença
É preciso passar por perícia médica no INSS para que o benefício seja concedido. Além disso, para ter direito, é preciso comprovar 12 contribuições ao INSS, na maioria dos casos.
Auxílio-reclusão
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18).
Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. O segurado também não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS
Auxílio-acidente
O acidente deve ocorrer no local de trabalho ou no trajeto casa/trabalho.
Têm direito a esse benefício:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício:
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Para solicitar cada um desses benefícios ou ter mais informações, ligue na central 135 da Previdência. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
Também é possível agendar perícias e requerimentos ou solicitar o salário-maternidade, por exemplo, pelo site www.inss.gov.br
Fonte R7