Quem tem direito de receber ao Programa Bolsa Família em 2018. O bolsa família é destinado à pessoas de baixa renda, vivendo em extrema pobreza e não tem condições de suprir suas necessidades básicas, como saúde, educação, alimentação.

Pessoas com direito á inclusão do programa

Para que essas pessoas que vivam em situações precárias tenham direito à contemplação do benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, que são eles:

  • Família que tenha renda mensal  entre R$85,01 e R$170 por pessoa
  • Necessário haver algum membro na família que tenha mulheres gestantes, ou que amamentam ou crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos
  • Ter realizado o cadastro com seus documentos pessoais e os dos membros na família na prefeitura de seu município, cadastro efetivado com o nome de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Dados atualizados há menos de dois anos.

Para famílias que tenham renda entre 0 e 170 reais por pessoa, o critério fica pouco diferenciado do listado acima. O requisito é que possua um adolescente entre 16 e 17 anos.

Contemplando esses requisitos, e caso a família seja beneficiada com o Bolsa Família, será necessário seguir algumas regras para manter a vigência do beneficio.

Regras para vigência do benefício

A partir do momento que a família apresenta o direito à obter o beneficio do programa Bolsa Família, é necessário cumprir algumas regras. Para tanto, como é necessário haver gestantes ou mulheres que amamentam ou crianças e adolescentes com até 17 anos, os mesmos devem usufruir o beneficio de acordo com essas regras:

A gestante que tenha entre 14 e 44 anos devem realizar o pré-natal e mulheres que amamentam devem ter acompanhamento médico.

Para crianças/adolescentes menores de 15 anos e que trabalham, devem ser retiradas dessa condição e terem participação em projetos socioeducativos, com frequência mínima de 85% de participação.

A vacinação dos membros da família deve estar em dia.

Crianças de até sete anos, devem seguir acompanhamento médico, pois se encontram em fase de crescimento.

Tanto adolescentes quanto crianças, devem frequentar as escolas e obter frequência mínima de permanência em 85% para até 15 anos, e entre 16 e 17 anos, 75%.

Observando acima, não basta apenas ter direito e conseguir o acesso ao benefício, é necessário que os membros familiares estejam dispostos e de fato cumpram com as obrigações destinadas à manutenção de saúde, educação, e a alimentação também, com o dinheiro recebido do beneficio.

Fonte www.programabolsafamilia.com

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