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Profissional que pedir demissão pode ter direito ao saque do FGTS 2018

Profissional que pedir demissão pode ter direito ao saque do FGTS 2018. Os trabalhadores com carteira assinada que pedirem demissão vão ter a oportunidade de receber o saldo integral das contas ativas do FGTS. O saque do fundo está assegurado pelo PLS 392/16 aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em caráter terminativo. Uma das possibilidades de retirada ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa ou se aposenta.

Como a proposta da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) é terminativa deve seguir direto para tramitar na Câmara dos Deputados, isso se não houver recurso de para que seja analisada pelo Plenário do Senado. Após ser analisada e aprovada pelos deputados será enviada à sanção ou veto presidencial.

A senadora alegou ser injusto empregados e empregadores serem tratados de forma diferente nestes casos.

“Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins, o empregador atrasa pagamentos e desestimula a continuidade no emprego. Sua lógica é escapar do custo das rescisões. O empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, mas, quando o faz, fica sem acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego”, argumentou.

Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) indicou a aprovação da proposta. Ele considera que a iniciativa a retirada do fundo pelo trabalhador que pede demissão adequa a legislação atual, que segundo Paim, está distorcida “pois o saque só é possível em situações alheias à vontade do trabalhador”.

A movimentação dos depósitos do FGTS pode ocorrer em 18 situações, com destaque para a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Há ainda outras possibilidades, como ter algum tipo de doença, compra de imóvel e completar 70 anos de idade.

De acordo com Paim, a Reforma da Trabalhista, aprovada no ano passado, alterou a CLT e permite o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão, mediante acordo entre patrões e empregados.

“O projeto aprovado é um passo a mais rumo à correção de uma distorção histórica na legislação que trata do FGTS”, diz o petista, que ressalta que a lei atual busca restringir o acesso a estes recursos que pertencem ao próprio trabalhador.

Críticas ao projeto

A iniciativa da senadora Rose de Freitas recebeu críticas. Na opinião de Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, a aprovação “é uma irresponsabilidade, pois vai gerar milhões de pedidos de demissão pelos trabalhadores”. O especialista que estima que, em menos de seis meses, o Fundo de Garantia estará falido”.

“Como a maioria dos trabalhadores brasileiros está endividado, esse será um canal para que saquem o fundo para pagamento de cartão de crédito e saldarem dívidas do cheque especial, por exemplo. Só que essa ação vai gerar uma instabilidade nas contas do Fundo de Garantia” afirma.

Tome nota

– Saque é permitido

Quando o trabalhador se aposenta, compra a casa própria, é demitido sem justa causa, quando o patrão morre e a empresa é fechada, ao término do contrato de trabalho de um empregado temporário, falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais, e ter idade igual ou superior a 70 anos.

– Em caso de doenças

Também é liberado o saque em casos de doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em situação de estágio terminal em qualquer tipo de doença e morte do trabalhador.

– Em situação de urgência

Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal.

– Sem movimentação

Quando a conta do Fundo de Garantia permanecer sem depósitos por três anos ininterruptos, o saldo poderá ser sacado.

– Documentos

No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

– Nas agências da Caixa

O saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador que tenha cumprido uma das exigências em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

– Prazo para retirada

O saque do saldo do Fundo de Garantia pode ser feito em até cinco dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.

– Nas lotéricas

O saque do saldo do FGTS de valor igual ou inferior a R$1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e também nas salas de autoatendimento do banco para trabalhadores que tenham cartão cidadão e senha cadastrada.

Fonte O Dia

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