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Justiça decide que INSS não pode cobrar aposentado

Justiça decide que INSS não pode cobrar aposentado. O INSS não pode cobrar administrativamente, nem descontar do pagamento, o que foi recebido de boa-fé pelos aposentados que conseguiram na Justiça benefícios previdenciários e assistenciais, tutela antecipada e sentença, além de aposentadorias reformadas por decisão judicial. Inclusive os casos de desaposentação, quando o aposentado que continuava a trabalhar com carteira assinada incluía no benefício os valores recolhidos à Previdência, não podem ser descontados.

A Justiça acatou o pedido feito em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical para que os descontos administrativos fossem suspensos. Após a decisão, o INSS divulgou memorando interno, o qual O DIA teve acesso, onde determina que o instituto fique “em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença”. A sentença determina, inclusive, que cobranças administrativas que estejam em curso sejam interrompidas e remetidas à Procuradoria-Geral de Fazenda (PGF).

“O INSS estava cobrando esse dinheiro de forma administrativa, quando na verdade deveria fazer esse pedido de forma judicial”, critica João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Retomada

Desde maio de 2016 o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta até 30% do valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial. Até mesmo nos casos de ações de revisões onde foram concedidas tutelas antecipadas e que foram posteriormente canceladas pela Justiça, os aposentados recebiam uma carta do instituto informando sobre o débito e a cobrança do valor. “Orientar as agências e postos que não devem fazer os descontos foi uma decisão acertada do INSS”, avalia Badari.

Um ponto importante a destacar, segundo o especialista, é que depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a desaposentação em 2016, a corte deveria detalhar se o desconto do que foi recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse sobre a devolução do dinheiro, como se daria esse desconto. “Ainda não há decisão de como esse dinheiro será devolvido, aguardamos a modulação da sentença”, diz Badari.

Como justificativa para cobrança, o INSS utilizava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que determina a devolução do valor recebido como tutela antecipada aos cofres do INSS – para fazer os descontos. “O instituto deve esperar a decisão final do Supremo e não usar uma sentença do STJ. Há, no mínimo, um confronto de decisões de dois tribunais superiores”, adverte Badari.

E os descontos não se limitavam a quem ainda estava com ação em andamento no Supremo. Os segurados que tiveram seus processos finalizados também eram alvo do INSS. Quem teve seu benefício reajustado por conta da desaposentação também sofreu redução na pensão via ação rescisória por parte do instituto.

STF rejeitou a tese em 2016

Quase dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) barrar a desaposentação, o INSS passou a cobrar a devolução da diferença paga a quem obteve um benefício maior. E isso pegou muitos aposentados de surpresa, pois foram beneficiados pela própria Justiça.

A desaposentação foi um direito reconhecido por alguns tribunais em melhorar o valor do benefício por quem continuou a contribuir depois de aposentado. Mas em 2016, o Supremo decidiu rejeitar essa possibilidade. Na época, cerca de 182 mil processos que não haviam sido julgados perderam o direito ao novo benefício. Com a decisão, o governo calculou que iria economizar R$ 7,7 bilhões por ano em despesas.

Na época o governo alegou que, mesmo ganhando a ação no STF, a desaposentação gerou gastos. Isso porque parte dos segurados já estava recebendo o reajuste por sentenças definitivas ou pela chamada tutela antecipada, um recurso que permitiu adiantar os valores antes mesmo do julgamento das ações.

Fonte O Dia

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