Últimas Notícias

1,85 milhão de trabalhadores têm até dezembro para sacar PIS/Pasep

O dia 28 de dezembro é o prazo final para trabalhadores retirarem o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2016. Até o momento, cerca de 1,85 milhão de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o R$ 1,36 bilhão disponível.

O prazo limite anterior para o saque do benefício era o dia 29 de junho, mas que foi prorrogado por meio de uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Quem tem direito?

O benefício pode ser sacado pelo trabalhador que estava inscrito no Programa de Integração Social (PIS), no caso da iniciativa privada, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no caso de servidores públicos, por ao menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem esteve empregado durante todo ano, recebe o valor cheio, equivalente a R$ 954, e quem trabalhou por 30 dias, recebe o valor mínimo, R$ 80.

Segunda parcela do 13º salário no INSS começa a ser liberada em novembro

Segunda parcela do 13º salário no INSS começa a ser liberada em novembro/2018. Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono. Acesse aqui a tabela com os valores por unidade da federação.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.

Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

To Top