INSS não pode descontar valores da aposentadoria pagos pela justiça

Mix Vale

INSS não pode descontar valores da aposentadoria pagos pela justiça. O juiz, em alguns casos, pode autorizar a antecipação do pagamento da aposentadoria quando se convencer que o trabalhador tem direito ao benefício e que a demora do processo pode prejudicá-lo.

Mas, no final do processo, o trabalhador pode perder a causa e ter que devolver tudo que recebeu.

O INSS pode descontar esses valores?

Havia muita discussão sobre isso, mas agora a Justiça decidiu que a Previdência não pode descontar da aposentadoria do trabalhador os valores que ele recebeu por ordem judicial.

O trabalhador precisa entrar com processo na Justiça para não ter que devolver esses valores?

Não. Isso foi determinado pela própria Justiça em um processo promovido pelo Ministério Público Federal e se aplica para todas as pessoas (Ação Civil Pública 0005906-07.2012.403.6183).

Isso se aplica nos casos em que houve liminar ou antecipação de tutela?

É justamente nesses casos. Se a aposentadoria foi paga por ordem judicial, liminar ou antecipação de tutela, e depois a decisão foi modificada ou cassada, o INSS não pode descontar diretamente do benefício do trabalhador os valores que ele recebeu. A Previdência tem que cobrar por meio de outro tipo de processo.

O que o aposentado que estiver sendo descontado deve fazer?

O INSS já passou para todos os seus postos de atendimento a determinação da Justiça no início do mês de outubro de 2018 para que sejam interrompidos os descontos que estão sendo feitos (Memorando nº 00013/2018/RPRIO-RESP/ENAC/PGF/AGU), logo a Previdência não pode continuar descontando.

Como o aposentado pode saber se está sendo descontado?

Caso haja desconto, o cidadão deve solicitar a imediata cessação do desconto dos valores.

E se o INSS não parar de descontar?

Aí a única saída será solicitar ao juiz uma ordem para que o INSS deixe de fazer os descontos.

Esta ordem judicial se aplica para todos as espécies de aposentadoria? E quando for um benefício assistencial como o da LOAS?

A ordem para parar de descontar se aplica no Brasil inteiro, para todos os tipos de benefícios (aposentadorias e pensões), inclusive os assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Caso os descontos estejam em andamento ou já tenha terminado, o trabalhador pode pedir o dinheiro de volta?

A questão decidida na Ação Civil Pública diz respeito à forma de cobrança e não se os valores recebidos devem ser devolvidos.

Caso o desconto tenha sido feito de forma equivocada, o contribuinte pode discutir esta questão, mas não pode pedir a devolução de valores que depois terão que ser pagos de uma forma ou de outra.

Isso tem que ser analisado caso a caso por um profissional especializado.

Fonte G1

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