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Pensão por morte do INSS pode ser paga só por 4 meses

Pensão por morte do INSS pode ser paga só por 4 meses. Pergunta da internauta Josélia Meu marido morreu e só recebi quatro meses de pensão do INSS. Está certo isso?

Resposta: Depende.

A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.

No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, as regras são as seguintes:

Só recebe a pensão por quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

Se este não for o caso, a duração da pensão é variável de acordo com a idade (dados da Previdência Social):

Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos

Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos

Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos

Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos

Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos

Acima de 44 anos: vitalício

Auxílio-doença terá prorrogação automática por 30 dias no INSS

Auxílio-doença terá prorrogação automática por 30 dias no INSS. Está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.

O agendamento da perícia será obrigatório após a segunda solicitação de prorrogação do pagamento.

Quando o tempo de espera para realização da perícia for menor que 30 dias, a avaliação deverá ser agendada.

O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.

A Instrução Normativa do INSS, publicada no “Diário Oficial da União”,instituiu os novos procedimentos para agendar perícias relativas à solicitação da prorrogação do benefício. Estão fora das novas regras os casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via recurso médico.

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que quando as agências estiverem com a espera por perícias superior a 30 dias, após a solicitação, será desnecessária a sua realização, sendo determinada a continuidade automática do benefício. A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido.

Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença. Segundo Badari, sempre que restarem 15 dias do recebimento do último benefício, o segurado que ainda se encontra incapacitado deve procurar vaga para nova perícia.

Caso não haja disponibilidade, é aconselhável que se dirija a uma agência do INSS e busque a prorrogação automática por mais um mês.

Segundo a instrução normativa, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social.

Badari diz que a nova regra é fruto da alta programada. Para ele, além de ter sido considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alta programada acabou trazendo o problema ao segurado incapaz de voltar ao trabalho sem a devida recuperação para retomar suas atividades.

Na prática, segundo o advogado, a criação da prorrogação automática não resolve o problema do fluxo e da gigantesca fila de perícias médicas do INSS.

“Existem vários casos em que o segurado busca o agendamento para o restabelecimento do benefício, mas não existem vagas disponíveis. Não só o prazo é superior a 30 dias, como nem vaga para agendar ele obtém. Como os peritos estão com uma agenda acumulada desde a criação do pente-fino, mesmo com essa prorrogação milhares de segurados ficarão sem receber o auxílio-doença, mesmo sem a possibilidade de retornar as atividades”, prevê.

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