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Principais dúvidas da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS

Principais dúvidas da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O especialista Hilário Bocchi Júnior aborda as principais dúvidas do contribuinte sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria integral

Com quanto tempo de serviço eu terei a aposentadoria sem o fator previdenciário?

Apesar de a mulher poder ser aposentar com 30 anos de contribuição e o homem com 35 anos, o benefício pode ser reduzido em razão do fator previdenciário.

A aposentadoria integral será conquistada quando a mulher tiver, além do tempo de contribuição, a idade de 55 anos, e o homem 60 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição sem fator previdenciário

HOMEM MULHER
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
60 anos de idade 55 anos de idade
95 pontos 85 pontos
Sem idade mínima Sem idade mínima

Esta é a aplicação da regra dos 85/95 pontos que exclui o fator previdenciário.

A regra de pontos considera a somatória do tempo de serviço com a idade do trabalhador na hora da aposentadoria, conforme a tabela.

O que fazer neste momento de indecisão da reforma da Previdência

O que deve fazer o trabalhador que não atingiu o limite de 85/95 pontos? Deve ser aposentar com fator previdenciário ou esperar a reforma da previdência?

O trabalhador que possui o tempo de contribuição, mas não atingiu os 85/95 pontos, também pode se aposentar, mas neste caso terá a redução do fator previdenciário.

Idade Mínima

HOMEM MULHER
Até 2019 55 53
2020 – 2021 56 54
2022 – 2023 57 55
2024 – 2025 58 56
2026 – 2027 59 57
2028 – 2029 60 58
2030 – 2031 61 59
2032 – 2033 62 60
2034 – 2035 63 61
2036 – 2037 64 62
2038 65 62

Cada caso deve ser analisado com cuidado por que a perda pode ser significativa, mas tem muita gente que não vai viver para recuperar o que vai deixar de receber se esperar a aposentadoria integral, por isso é preciso fazer cálculos. Calcule a perda do valor da aposentadoria por causa da expectativa de vida.

A reforma da Previdência, conforme o texto base aprovado pelo Congresso Nacional, pode ser mais benéfica para algumas pessoas.

Veja a simulação de um homem com 35 anos de contribuição (que já pode se aposentar) e 53 anos de idade (média com a qual normalmente o brasileiro se aposenta).

Se o contribuinte pegasse a aposentadoria agora, o valor do benefício seria 35,65% menor. Se ele esperar a nova lei, teria o benefício após dois anos, por causa da idade mínima que passaria a ser exigida (55 anos de idade), sem computar o adicional de tempo de serviço (pedágio), que ainda está em discussão.

Caso o segurado pare de contribuir e espere a idade mínima chegar, o valor do benefício reduziria apenas 13% e se continuasse contribuindo a perda seria menor ainda: 7,5% (ver a tabela abaixo).

Em alguns casos, dependendo da idade mínima, vale a pena esperar a reforma da Previdência para conseguir uma aposentadoria maior (é preciso analisar caso a caso).

Opção para a melhor aposentadoria

O que o trabalhador deve fazer para não errar na hora de escolher a melhor opção de aposentadoria?

Escolher entre aposentar ou não aposentar pode não ser apenas uma simples opção do trabalhador.

As regras são tão complexas que na semana passada, em um curso de pós-graduação do qual sou professor, o debate sobre este tema envolvendo advogados especializados acabou não terminando depois de quase três horas de discussão, mas chegamos a algumas conclusões.

O INSS não está pronto para dar informação de qualidade ao cidadão e bater o martelo para receber a aposentadoria antes da hora pode induzir um prejuízo ao trabalhador que não será recuperado ao longo da sua vida, mesmo que viva mais de cem anos.

Com a aprovação das novas regras os benefícios seriam concedidos, sempre, com alíquota de 70% da média salarial do trabalhador, independentemente do sexo do contribuinte.

Aqueles que tiverem mais de 25 anos de contribuição terão um bônus (coluna alíquotas adicionais) de 1,5% por ano completo que superar os 25 anos de contribuição. Exemplo: com 26 anos de contribuição, o benefício seria calculado com a alíquota de 71,5% da média salarial. Com 27 anos, 73%. Com 28 anos, 74,5%, e assim por diante. (ver a coluna percentual devido)

A partir dos 31 anos de contribuição, o bônus por ano completo seria de 2%. (ver coluna alíquotas adicionais) Assim, por exemplo, quando o trabalhador completar 31 anos, teria o benefício calculado com alíquota de 79,5%. Com 32 anos ganharia mais 2% e seu benefício seria 81,5% da média salarial. (veja coluna percentual devido)

A partir do momento em que o trabalhador completar 36 anos de contribuição o acréscimo do adicional passaria de 2% para 2,5% por ano adicional. Desta forma, com 36 anos o valor da aposentadoria seria 90% da média salarial.

Com esses bônus o trabalhador somente conseguiria a aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. Se contribuir mais do que isso, o percentual não poderá superar 100%.

Como calcular o valor da aposentadoria com as novas regras da reforma da Previdência

Grupos de 12 meses Alíquotas adicionais Acúmulo de alíquotas Tempo de contribuição Percentual devido
25 anos 70%
1º ano 1,5% 1,5% 26 anos 71,5%
2º ano 1,5% 3% 27 anos 73%
3º ano 1,5% 4,5% 28 anos 74,5%
4º ano 1,5% 6% 29 anos 76%
5º ano 1,5% 7,5% 30 anos 77,5%
6º ano 2% 9,5% 31 anos 79,5%
7º ano 2% 11,5% 32 anos 81,5%
8º ano 2% 13,5% 33 anos 83,5%
9º ano 2% 15,5% 34 anos 85,5%
10º ano 2% 17,5% 35 anos 87,5%
11º ano 2,5% 20% 36 anos 90%
12º ano 2,5% 22,5% 37 anos 92,5%
13º ano 2,5% 25% 38 anos 95%
14º ano 2,5% 27,5% 39 anos 97,5%
15º ano 2,5% 30% 40 anos 100%

Idade mínima

A aposentadoria por tempo de contribuição não tem idade mínima, mas a reforma proposta pelo governo federal prevê esta possibilidade. Como isso funcionaria?

Vou utilizar o exemplo de uma mulher com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição para explicar como esta regra seria aplicada, logicamente se a proposta for aprovada.

Ela somente atingiria a aposentadoria integral no ano de 2021 ou 2022.

Caso optasse em se aposentar já, por causa do fator previdenciário, perderia 47,4% do valor do benefício. Calcule a perda do valor da aposentadoria por causa da expectativa de vida.

E com a nova regra, qual seria a perda? Para detectar a perda é preciso verificar o ano no qual irá atingir a idade mínima para se aposentar de acordo com a tabela ao lado.

Depois, sabendo quando completará a idade mínima para aposentadoria, é preciso sabre quanto tempo de contribuição o segurado terá nesta data.

No nosso exemplo, a Maria se aposentadoria entre 2022 e 2023, por que hoje tem 48 anos de idade e a nova regra exigiria o mínimo de 53 anos de 2018 e 2019. Ela completaria 51 anos de idade em 2020, mas ainda assim não poderia se aposentar por que neste ano, de acordo com a tabela ao lado, precisaria de 54 anos de idade.

Em 2025, a Maria atingiria 56 anos de idade e poderia se aposentar. Nesta data ela teria 30 anos de contribuição e, se continuou contribuindo, teria 38 anos de contribuição.

Desta forma, o valor do benefício teria perda de 22,5% com 30 anos de serviço ou apenas 5% com 38 anos de contribuição.

Revisão e desaposentação

Quem se aposenta com a aposentadoria proporcional pode pedir a revisão ou a desaposentação para aumentar o valor do benefício e transformar a aposentadoria proporcional em integral?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as contribuições feitas pelo trabalhador depois do início da aposentadoria não poderão ser utilizadas para aumentar o valor do benefício. Então a desaposentação não é o caminho para rever o valor da aposentadoria.

A revisão sim. Todos os trabalhadores têm o prazo de dez anos para pedir no INSS a revisão do benefício caso tenha havido algum erro no cálculo do valor da aposentadoria.

Prazo para revisão da aposentadoria

Depois de decorrido o prazo de dez anos para pedir a revisão do benefício, há alguma saída para o aposentado conseguir o aumento do valor do benefício?

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), de Brasília, permite a revisão das aposentadorias. A súmula do TNU determina que até mesmo quem se aposentou há mais de 10 anos e perdeu o prazo para pedir a revisão vai poder ser beneficiado.

Isto é possível para as questões que o INSS não analisou na hora da aposentadoria, por exemplo, um salário que não foi computado, um tempo de serviço que não foi somado, uma atividade insalubre ou perigosa que não foi apresentada pelo INSS.

Existem inúmeras situações que podem gerar o direito à revisão, inclusive sem aplicação do prazo de dez anos.

Pedido de revisão

Como o segurado ou o dependente pode pedir a revisão do benefício no INSS?

Para pedir a revisão é preciso agendar o atendimento no INSS.

O beneficiário pode fazer o agendamento pela Internet ou pelo telefone 135. Agende sua revisão.

Será marcado o dia e hora para apresentação dos documentos. Caso não possa comparecer pessoalmente, o interessado pode indicar um procurador. Veja o modelo da procuração. Fonte www.g1.com.br

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