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Troca de benefício pode ser concedida pela justiça no INSS em 2018

Troca de benefício pode ser concedida pela justiça no INSS em 2018. Desde o ano passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) barrar novos pedidos de desaposentação — troca do benefício por outro mais vantajoso — não é mais possível conseguir uma renda maior. Porém, decisões judicias recentes em instâncias inferiores têm concedido a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social o direito de trocar a aposentadoria.

No último dia 2 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso do INSS e manteve a permissão da troca de aposentadoria por tempo de contribuição pela de idade de uma metalúrgica aposentada de 94 anos. O benefício saltou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40.

Entretanto, vale destacar, caso o INSS recorra ao STF, conforme recomenda a Advocacia Geral da União (AGU) a decisão do STF que barrou a desaposentação tende a dar ganho de causa para o órgão, o que significa que a decisão será revertida, e o segurado perderá o dinheiro gasto com as custas judiciais.

Em outra decisão parecida, o Juizado Especial Federal de Bragança Paulista, recentemente, concedeu a um bancário aposentado de São Paulo o direito de ter a sua aposentadoria transformada. Na prática, ele garantiu o direito de renunciar de seu atual benefício por tempo de contribuição para ter concedido a aposentadoria por idade, onde conseguirá benefício de maior valor. A diferença é de mais de R$ 1.700.

Representante do aposentado no processo da justiça, o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que não se trata de recálculo como previa a desaposentação, negada ao final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

— Na desaposentação, o aposentado que seguia no trabalho acionava a Justiça para incorporar ao benefício o tempo em que segue como contribuinte mesmo após a aposentadoria. Na transformação, acontece uma troca. O aposentado por tempo de contribuição, ao completar os requisitos para uma aposentadoria por idade, renuncia totalmente o primeiro benefício e dá entrada a um novo pedido, então, mais vantajoso, sendo desconsiderado o período da aposentadoria anterior — detalha Badari.

Na decisão, o Juizado Especial considerou não haver obstáculos para atender ao pedido do aposentado, uma vez “que o simples fato de o autor já ser titular de um benefício previdenciário não obsta que venha a receber um novo benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos necessários e renunciada a aposentadoria que atualmente recebe, ante a impossibilidade cumulação de benefícios desta espécie”.

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