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Adicional de 25% nas aposentadorias na mira da Advocacia da União

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O adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidados especiais, conhecido como auxílio-cuidador, pode estar com os dias contados. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos processos que pedem o adicional, que foi estendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a todos os aposentados que precisem de cuidados e não só os por invalidez, como é hoje.

De acordo com a estimativa da AGU, o adicional em todos os benefícios pagos pelo INSS geraria um impacto de R$ 5 bilhões para os cofres da Previdência Social. O pedido aguarda decisão do presidente do STF. Caso seja aceito, os processos ficarão suspensos até a decisão definitiva do Supremo.

Para a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa o governo judicialmente, as decisões provisórias concedendo o adicional de 25% poderiam passar à frente dos pedidos feitos diretamente nas agências, gerando fila de espera para o atendimento. O órgão diz também que, como a decisão do STJ não traz vinculação com os pedidos administrativos (via INSS), isso poderia aumentar o número de processos na Justiça.

“Em resumo, se atualmente existem aproximadamente 3 milhões de aposentadorias por invalidez ativas com a dificuldade de realização de perícias já noticiadas, o cenário resultante da inserção de mais 16 milhões de aposentadorias na fila de perícia será catastrófico (não só para a autarquia, como também para o próprio Judiciário) – isso se for desconsiderado o quantitativo de pensões e benefícios assistenciais que podem, em tese, ser objetos de pedidos de inclusão do adicional”, afirmou a PGF.

SEM REGISTRO

A advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), rebate a estimativa da AGU: “Não é possível saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros já que não há nenhum tipo de registro destes dados na Previdência”.

O IBDP diz ainda que o impacto é muito mais social do que econômico. “As pessoas que precisam da ajuda de terceiros para atividades diárias têm um aumento de gasto por causa disso”, diz Gisele.

A especialista afirma que o STF não tem prazo para dar uma resposta para a AGU e que os aposentados que querem o adicional podem continuar entrando com ações.

NORMAS

De acordo com as regras, quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Nas agências, o adicional é pago somente aos aposentados por invalidez, e quem decide se há o direito é o perito médico do INSS. Mas em agosto deste ano, a Primeira Seção do STJ decidiu que o adicional deve ser pago a todos os aposentados que precisam de cuidadores. A decisão não obriga o INSS conceder o benefício administrativamente, portanto, segurados precisam entrar na Justiça para pedir o bônus.

O valor do adicional é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1 mil ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. As aposentadorias limitadas ao teto previdenciário (R$ 5.645,80) também estão nessa determinação, mesmo que o total ultrapasse o teto.

Fonte https://odia.ig.com.br/economia/2018/12/5599709-adicional-de-25-nas-aposentadorias-na-mira-da-advocacia-da-uniao.html

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