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Aposentado só consegue auxílio-cuidador na Justiça

https://odia.ig.com.br/economia/2018/12/5600105-aposentado-so-consegue-auxilio-cuidador-na-justica.html. O pagamento do adicional de 25% sobre o benefício do INSS para aposentados que precisam de cuidados especiais, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto nada é decidido, como o segurado que precisa do chamado auxílio-cuidador deve proceder? A advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é enfática: “Os aposentados que necessitam do adicional devem continuar entrando com ações na Justiça”.

Para conseguir o pagamento do bônus, entretanto, o segurado deve fazer antes o requerimento no posto do INSS. “O instituto vai negar, pois não reconhece o direito ao adicional para os demais segurados que precisam de cuidados permanentes, somente para quem é aposentado por invalidez”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Adriane acrescenta que o segurado ao pegar o documento com a negativa, ou após 30 dias sem resposta do instituto, pode dar entrada na ação contra o INSS no Juizado Especial Federal. Um ponto importante destacado pela advogada é deixar a ação correr normalmente para não ter susto depois. Isso porque em alguns casos, quando se pede tutela antecipada e o Supremo não reconhece o direito, o segurado pode ter que devolver o que foi recebido.

“Mas se não receber nada pela ação não tem o que devolver”, orienta a especialista.

Questionamento da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a extensão do pagamento do auxílio-cuidador a todos os aposentados e não só aos por invalidez, como prevê a regra, alegando impacto nos cofres da Previdência. Mas, segundo o IBDP, a AGU não teria como estimar os gastos, por não haver levantamento de quantos segurados estariam nessas condições.

Gisele Kravchychyn ao rebater a afirmativa dos gastos de R$ 5 bilhões estimados pela AGU, explicou que os impactos são mais sociais do que econômicos, pois as pessoas que precisam da ajuda de terceiros para atividades diárias têm aumento de gasto.

“Não é possível saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros já que não há nenhum registro destes dados na Previdência”, diz Gisele.

Perito decide sobre direito ao bônus

O aposentado por invalidez, de acordo com as regras, pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. O direito é reconhecido para segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Mas, nos postos do INSS, o adicional é pago somente aos quem recebe benefício por por invalidez. Quem decide se há o direito ao recebimento é o perito médico do INSS.

Em agosto deste ano, a Primeira Seção do STJ decidiu que o adicional deve ser pago a todos os aposentados que precisam de cuidadores, independentemente do tipo de aposentadoria. A decisão não obriga o INSS conceder o benefício administrativamente, portanto, segurados precisam entrar na Justiça.

O adicional é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1 mil ao mês, passará a receber R$ 1.250 com o bônus.

Fonte https://odia.ig.com.br/economia/2018/12/5600105-aposentado-so-consegue-auxilio-cuidador-na-justica.html

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