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Benefícios para idosos valerão a partir dos 60 anos; veja o que muda com a lei

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou, nesta segunda-feira, o projeto de lei que define como idoso no Estado do Rio todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos. De autoria do deputado Luiz Martins (PDT), o projeto fora vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão. Ao avaliar o veto, a Alerj derrubou a avaliação do governador. Desta forma, a lei já tem validade em todo o Estado.

As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.

Veja as principais modificações:

– Desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedade do Estado do Rio

– Gratuidade em Estádios, Ginásios e Parques Aquáticos

– Prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos

– Prioridade de atendimento em órgãos estaduais

– Prioridade de atendimento em bancos

– Prioridade no embarque e desembarque em transportes coletivos (não é gratuidade)

– Meia entrada em cinemas

– Prioridade de atendimento em supermercados

– “Passe Origem”, benefício para idosos visitarem cidade onde nasceram.

– Declaração Estadual dos direitos do idoso.

– Gratuidade em eventos esportivos

– Lei sobre cartazes informando prioridade de atendimentos (muda de 65 pra 60)

– Motoristas de coletivos intermunicipais podem parar fora do ponto para idosos.

– Ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio.

– Preferencia de tramitação em processos judiciais envolvendo idosos

– Passe livre em transporte intermunicipal feito por micro-ônibus.

– Prioridade de atendimento em hospitais

– Isenção de pagamento em banheiros

– Isenção em taxas para renovação da Carteira de Motorista

– Assentos para espera em bancos, correios etc.

– Destinação preferencial para idosos de apartamentos térreos em programas habitacionais

– Adequação dos balcões de atendimento a idosos em bancos.

– Adequação de guichês que vendem passagens para os idosos.

– Atendimento preferencial em lojas de planos de saúde. Fonte J

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