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Aposentadoria aos 53 anos de idade no INSS: Como ter um pedido liberado?

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Aposentadoria aos 53 anos de idade no INSS: Como ter um pedido liberado? Quem tem 53 anos de idade certamente têm dúvidas se a aposentadoria é uma realidade próxima.

Principalmente, porque a regra da aposentadoria por idade estabelece o requisito da idade mínima acima de 65 anos (para os homens), e de 61 anos e 6 meses de idade (para as mulheres).         

Porém, existem outras regras de aposentadoria que pessoas mais jovens podem ter direito.

Mas, apenas ter essa idade não é o suficiente.

As aposentadorias são benefícios previdenciários que exigem outros requisitos, como o tempo de contribuição, carência e pontuação.

Com 53 anos de idade, além da análise afiada do seu histórico previdenciário, é importante você entender se também fecha os demais requisitos para se aposentar.

Pode acontecer de o Simulador do INSS não ser plenamente confiável e você ser induzido a acreditar que já completou os requisitos ou, então, que ainda precisa completá-los.

Se você tem 53 anos de idade e quer se aposentar, preste atenção nos seguintes pontos:

1. Quando é possível se aposentar com 53 anos de idade?

Se você tem 53 anos de idade, existem quatro formas de você conseguir se aposentar: duas em caso de direito adquirido e duas regras de transição.

Pessoas de 53 anos de idade com direito adquirido (preencheram os requisitos até 12/11/2019) têm direito às seguintes regras:

Já os segurados com 53 anos de idade que começaram a contribuir antes da Reforma, mas não preencheram os requisitos até 12/11/2019, têm duas opções:

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O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

O que é direito adquirido?

Quando falo nessa idade, muitas pessoas acabam pensando que só vão conseguir se aposentar com 53 anos se tiverem direito adquirido.

Acontece que existem segurados que talvez nem saibam o que é direito adquirido.

Por isso, se você se identifica com esses segurados, entenda que direito adquirido é a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas.

Ou seja, pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Então, mesmo que você tenha fechado os requisitos para se aposentar até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019), mas não tenha solicitado sua aposentadoria naquela data, fique tranquilo.

Ainda assim, você tem direito adquirido às regras antigas.

O que são as regras de transição?

Além do direito adquirido, também existe a possibilidade da aplicação das regras de transição para os segurados com 53 anos de idade.

Sendo assim, já que tanto existe a possibilidade do direito adquirido às regras anteriores à Reforma quanto das Regras de Transição, explicarei ambas as alternativas.

Vou começar pelas regras anteriores às alterações da norma previdenciária.

2. Regras anteriores à Reforma da Previdência, (direito adquirido)

Se você tem 53 anos de idade e completou os requisitos de algumas das regras abaixo até 12/11/2019, você, provavelmente, já pode se aposentar.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição.

2) Aposentadoria por pontos.

Atenção: se você trabalhou com atividades especiais (insalubridade ou periculosidade), você pode ter direito a uma aposentadoria especial, com regras mais vantajosas. Veja como ela funciona: Guia Completo da Aposentadoria Especial.

Para ficar mais fácil de você entender essas duas regras anteriores à Reforma, vou explicar cada uma delas a seguir.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição exigia um tempo mínimo de contribuição + carência.

Por isso, se você completou 53 anos de idade em 2022, e já quer se aposentar, precisa ter fechado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019.

Lembre-se: como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, você deve ter cumprido os requisitos até um dia antes de a nova norma passar a valer (12/11/2019).

Os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019 são:

Mulher (até 12/11/2019)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Homem (até 12/11/2019)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
30 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.

Se você quiser saber mais detalhes, confira o conteúdo: Diferença entre Carência e Tempo de Contribuição, disponível no Blog do Ingrácio.

2. Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a por pontos (antes da Reforma) é outra alternativa para que os segurados com 53 anos de idade consigam se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exigia tempo de contribuição e carência, a por pontos (antes da Reforma) exigia esses mesmo requisitos + uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Abaixo, confira todos os requisitos da aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

Mulher (até 12/11/2019)
Aposentadoria por Pontos
Homem (até 12/11/2019)
Aposentadoria por Pontos
30 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
Pontuação: 86 pontos.
35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
Pontuação: 96 pontos.

O grande diferencial da aposentadoria por pontos (antes da Reforma), é que ela era uma aposentadoria integral.

Melhor dizendo, se você completasse os pontos, não haveria a incidência de fator previdenciário na sua aposentadoria.

Por isso, inúmeros segurados buscavam se aposentar por essa regra.

Hoje em dia, embora a aposentadoria por pontos ainda seja viável, ela deixou de ser uma regra boa.

No caso, me refiro à regra de transição da aposentadoria por pontos, que vou explicar mais a seguir, em outro tópico.

4. Quais são as regras posteriores à Reforma da Previdência?

Segurados com 53 anos de idade que não têm direito adquirido às regras que expliquei acima, têm duas opções:

1) Regra de Transição do Pedágio de 50%.

2) Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

5. Regra de Transição do Pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição, pois não exige idade mínima.

Então, se você tem 53 anos de idade, ótimo. O próximo passo vai ser analisar se preenche os demais requisitos desta regra. Confira:         

Mulher Pedágio de 50%Homem Pedágio de 50%
30 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
Sem idade mínima.
Pedágio de 50%.

Atenção: regra exclusiva para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019.

Precisava somar, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.
35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
Sem idade mínima.
Pedágio de 50%.

Atenção: regra exclusiva para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019.

Precisava somar, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Só que essa regra, justamente por ser a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, não serve para todo mundo.

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência trouxe a regra do Pedágio de 50% apenas para quem estava a menos de 2 anos de conseguir se aposentar em 13/11/2019.

Em outros termos, apenas a mulher que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia, assim como o homem que tinha pelo menos 33 anos e 1 dia na data da Reforma, podem se aposentar pelo pedágio de 50%.

Afinal, o que é o Pedágio de 50%?

Talvez, você ainda não tenha compreendido sobre o que realmente se trata o Pedágio de 50%. De forma resumida, o pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa ter.

Suponha, por exemplo, que na data da Reforma faltasse apenas 1 ano de tempo de contribuição para você se aposentar. Nesta hipótese, o Pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses, que é a metade de 1 ano.

Agora, imagine que faltasse apenas 2 meses de tempo de contribuição para você se aposentar. Nesta situação, o Pedágio de 50% de 2 meses equivale a 1 mês, que é a metade de 2 meses.

Diante dessas suposições acima, não significa que você vai precisar contribuir por mais 1 ano ou por mais 1 mês.

Na verdade, você vai ter que terminar de completar o tempo de contribuição exigido para essa regra + o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.

6. Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Além da regra de transição do pedágio de 50%, também há a alternativa da regra de transição por pontos. Essas duas, posteriores à Reforma.

Só que a aposentadoria por pontos ficou um pouco diferente. O cálculo dessa regra mudou e não se trata mais de uma aposentadoria integral, como era até 12/11/2019.

Além do mais, a pontuação também ficou diferente. Desde a alteração na norma previdenciária, a pontuação deve aumentar em 1 ponto ano após ano.

Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

De acordo com a tabela acima, a mulher precisa de 89 pontos e o homem de 99. Isso até 31 de dezembro de 2022. Em 2023, a mulher vai precisar de 90 pontos e o homem de 100.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Homem
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
30 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
Pontuação (2022): 89 pontos.
Pontuação (2023): 90 pontos.
35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
Pontuação (2022): 99 pontos.
Pontuação (2023): 100 pontos.

Para você entender melhor como funciona cada regra, vou te dar alguns exemplos de segurados com 53 anos de idade e diferentes períodos de tempo de contribuição.

7. Exemplo do Luís Afonso: 53 anos de idade e 38 anos de contribuição

Imagine o exemplo de um segurado homem chamado Luís Afonso, que completou 53 anos de idade em 2022.

Em 2019, Luís Afonso estava com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, então, ele poderá se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Entenda que, para isso, ele precisaria ter começado a contribuir com 15 anos de idade.  

Talvez, você possa pensar que isso é impossível, e não é, porque existem vários meios de aumentar o tempo de contribuição de uma pessoa.

No caso dele, há períodos em que ele trabalhou em meio rural na infância, ajudando a sua família.

Caso você não sabia, períodos de trabalho rural também podem ser contabilizados no seu tempo de contribuição, quando comprovados ao INSS.

Outros períodos que podem ajudar na contagem de tempo são de escola técnica ou serviço militar.

Sendo assim, existe a chance de Luís Afonso se aposentar com 53 anos de idade.

Aqui no Ingrácio, já trabalhei no caso de vários segurados que conseguiram se aposentar com 53 anos de idade, pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição.  

Resumo da situação de Luís Afonso

RegraConsegue se aposentar nesta regra?
Regra de Transição do Pedágio de 50%Não necessariamente, porque como Luís Afonso já havia completado 35 anos de contribuição em 2019, ele pode ter direito a outras regras.
Regra de Transição da Aposentadoria por PontosNão, porque Luís Afonso não fechou 99 pontos em 2022. Neste caso, ele tem 53 anos de idade e 38 de tempo de contribuição. Portanto, 53 + 38 equivale a apenas 91 pontos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma)Sim, porque Luís Afonso já tinha 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma.
Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma)Não, porque Luís Afonso ainda não fechava 96 pontos. Na data da Reforma, ele tinha 50 anos de idade e 35 de contribuição. Ou seja, Luís Afonso só tinha 85 pontos em 2019.

8. Exemplo da Vanusa: 53 anos de idade e 36 anos de contribuição

Imagine o exemplo de uma segurada mulher chamada Vanusa, que completou 53 anos de idade em 2022.

Em 2019, Vanusa estava com 50 anos de idade e 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Para Vanusa se aposentar por pontos com o cumprimento das regras até 12/11/2019, ela precisa somar 86 pontos.

Portanto, Vanusa deve somar 86 pontos (sua idade + seu tempo de contribuição), porque era essa a pontuação requerida naquela data.  

Acontece, no entanto, que Vanusa ainda não somava 86 pontos em 2019.

Com 50 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição, Vanusa apenas contabilizava 80 pontos na data da Reforma da Previdência.

Contudo, 16 anos de contribuição da segurada foi de um trabalho com exposição a agentes biológicos de baixo grau de insalubridade.

No caso de Vanusa, ela ganha um adicional de 20% em seu tempo de contribuição referente aos seus 16 anos de atividade especial, dando 19 anos de contribuição (16 anos de atividade especial x 20% = 19 anos).

19 anos de contribuição (com a conversão) + 17 anos de contribuição = 36 anos de contribuição.

Agora, se formos fazer a pontuação de Vanusa, teremos: 50 anos de idade em 2019 + 19 anos de contribuição (fruto da conversão de seu tempo de atividade especial) + 17 anos de contribuição “comum” = 86 pontos.

Deste modo, a segurada consegue se aposentar por essa regra.

Resumo da situação da segurada Vanusa

RegraConsegue se aposentar nesta regra?
Regra de Transição do Pedágio de 50%Não necessariamente, porque como Vanusa já havia completado 30 anos de contribuição em 2019, ela pode ter direito a outras regras.
Regra de Transição da Aposentadoria por PontosSim, caso ela opte por fazer a conversão de atividade especial para tempo de contribuição “comum”. Contudo, ela tem direito à Aposentadoria por Pontos antes da Reforma, que é mais benéfico para a situação da segurada.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma)Sim, porque Vanusa já tinha 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma.
Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma)Sim, caso ela opte por fazer a conversão de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, ela terá 86 pontos. Estes 86 pontos são compostos por: 50 anos de idade + 19 anos de contribuição fruto da conversão da atividade especial + 17 anos de tempo de contribuição “comum”.

9. Exemplo da Elba: 53 anos de idade e 32 anos de contribuição

Na data da Reforma (13/11/2019), a segurada Elba tinha 29 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ela não tem direito às regras antigas (aposentadoria por tempo de contribuição e pontos), mas, estava a menos de 2 anos de completar 30 anos de contribuição.

Ela apenas precisava completar mais 1 ano de contribuição para fechar o tempo requerido.

Como Elba continuou trabalhando, ela completou 31 anos de contribuição em 2021.

E, na regra do Pedágio de 50%, ela precisava de 30 anos e 6 meses de contribuição.

29 (tempo até a Reforma) + 1 ano (tempo que faltava para fechar 30 anos) + 6 meses (Pedágio de 50% do tempo que faltava) = 30 anos 6 meses.

Em 2022, já com 53 anos de idade, Elba soma 32 anos de tempo de contribuição, mais do que o exigido para essa regra.

Se você diminuir 32 de 53, vai descobrir que Elba começou a trabalhar com 21 anos de idade.

Então, é viável que ela consiga se aposentar pelo pedágio de 50% em 2022. Entretanto, você deve saber que talvez essa não seja a melhor opção.

A regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário, que é o grande vilão das aposentadorias.

Quanto mais jovem você é, mais você perde, e isso também precisa ser levado em consideração.

Resumo da situação de Elba

RegraConsegue se aposentar nesta regra?
Regra de Transição do Pedágio de 50%Sim, porque Elba estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma. Em 2022, ela soma mais do que o tempo de contribuição exigido, assim como, já tem o pedágio de 50% do tempo que faltava.
Regra de Transição da Aposentadoria por PontosNão, porque Elba ainda não soma a pontuação exigida em 2022. No caso, ela tem 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, que resulta em 85 pontos (53 + 32). Para esta regra, Elba precisaria somar 89 pontos em 2022.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma)Não, porque Elba tinha somente 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma. Para ter direito adquirido, ela precisaria de 30 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência na Reforma.
Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma)Não, porque Elba tinha somente 50 anos de idade e 29 anos de contribuição na data da Reforma. No caso, ela precisaria ter, no mínimo, 30 anos de contribuição, além de somar 86 pontos. Em 2019, Elba apenas somava 79 pontos (50 + 29).

10. Exemplo da Salete: 53 anos de idade e 36 anos de contribuição

Imagine que a segurada Salete tenha 53 anos de idade em 2022.

Como ela tinha mais de 30 anos de contribuição em 2019, ela poderia se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição.

Outra opção, é a regra de transição da aposentadoria por pontos, que exige 89 pontos das mulheres em 2019.

Para conseguir somar os 89 pontos, Salete vai precisar ter, pelo menos, 36 anos de tempo de contribuição.

Pontuação: 53 anos de idade + 36 anos de tempo de contribuição = 89 pontos.

Ou seja, significa que Salete deve ter começado a contribuir com 17 anos de idade, o que pode ser completamente viável.  

Resumo da situação da segurada Salete

RegraConsegue se aposentar nesta regra?
Regra de Transição do Pedágio de 50%Não necessariamente, porque se Salete tem 36 anos de tempo em 2022, em 2019 ela tinha 33. Por isso, é provável que ela se enquadre em outra regra.
Regra de Transição da Aposentadoria por PontosSim, porque se Salete tem 53 anos de idade e pelo menos 36 anos de contribuição, em 2022, ela vai somar 89 pontos, que é a pontuação exigida.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma)Sim, porque Salete tinha 33 anos de contribuição na data da Reforma. Só basta saber se ela tinha 15 anos de carência.  
Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma)Não, porque Salete tinha 50 anos de idade e 33 anos de contribuição na data da Reforma. Neste caso, ela somava apenas 83 pontos. E, na verdade, seriam necessários 86 pontos.

11. Como saber qual regra é mais vantajosa?

A melhor forma de saber se você tem direito adquirido é a partir de um Plano de Aposentadoria, com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário.

Ou seja, se você tem 53 anos de idade e já deseja se aposentar, o ideal é traçar um plano de qual era a sua situação previdenciária até 12/11/2019, com a ajuda de um profissional.

Quando se trata de direito adquirido às regras anteriores à Reforma, seja às da aposentadoria tempo de contribuição, seja às da aposentadoria por pontos, você precisa saber se conseguiu fechar os requisitos até 12/11/2019.

Por outro lado, se tiver faltando um dia, que seja, você deixa de ter seu direito adquirido assegurado, e passa a ter direito às Regras de Transição.

Como sempre reforço para todos os clientes do Ingrácio Advocacia, as escolhas previdenciárias de cada um impactam nas suas respectivas aposentadorias.

Consequentemente, tudo precisa ser estudado de forma detalhada.

Se vai ser vantajoso se aposentar aos 53 anos de idade com as regras antigas, ou se vai ser melhor fazer um Plano de Aposentadoria e aguardar para se aposentar mais tarde.

Vale a pena se aposentar com 53 anos de idade?

Se for pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição ou pela regra de transição do pedágio de 50%, será preciso fazer uma análise bastante atenta do seu caso.

Porque, provavelmente, você vai passar pelo fator previdenciário e sofrerá uma redução bem grande na sua aposentadoria. Então, tudo tem que ser levado em consideração.

Uma vez que você aceitar e sacar seu benefício, FGTS ou PIS/PASEP, você não poderá mais renunciar sua aposentadoria. A desaposentação não existe no Brasil.

Nesse rumo, se a possibilidade for a aposentadoria por pontos antes da Reforma, por um lado você não vai ter perdas ou nenhuma redução.

Em contrapartida, você não vai poder incluir no cálculo dessa aposentadoria tudo o que contribuiu depois da Reforma.

O valor que não entrar na sua aposentadoria vai para o sistema previdenciário brasileiro, porque é ele que temos no Brasil. Nosso sistema previdenciário é solidário.

Então, ainda que suas próprias contribuições não sejam revertidas a seu favor, elas vão ser destinadas ao INSS, para auxiliar no pagamento de quem recebe aposentadoria hoje.

Por fim, a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos vai depender bastante do seu tempo de contribuição. Porém, essa regra não é integral e, além disso, vai se subordinar a quanto tempo de contribuição você possui.

Qual é a forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade?

Se você leu esse conteúdo e está com 53 anos de idade, faça um Plano de Aposentadoria.

O Plano ajuda você a entender:

Por todas essas razões, o Plano de Aposentadoria realmente transforma a sua situação. 

A partir dele, o segurado consegue visualizar que, às vezes, em um período curto, há a chance de a sua aposentadoria melhorar consideravelmente.

No mais, sublinho que você deve fazer um Plano de Aposentadoria, porque um benefício previdenciário tem que ser pensado para o seu futuro.

Ou seja, como a principal fonte de renda mensal para você e sua família.

Conclusão

O segurado que tem 53 anos de idade pode ter direito a, pelo menos, 4 regras para conseguir se aposentar em 2022. Lembrando, lógico, que cada caso é um caso.

A melhor forma de descobrir se você já pode se aposentar é a partir da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. E, além disso, por meio da contratação de um Plano de Aposentadoria com esse profissional.

Dependendo do seu histórico contributivo/previdenciário, você pode ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência, que valeram até 12/11/2019.

Neste caso, tanto a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) quanto a aposentadoria por pontos (antes da Reforma) podem ser uma possibilidade.

Por outro lado, se faltasse pouco tempo para você se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), você deixa de ter direito adquirido para ter direito às Regras de Transição.

Portanto, pelas Regras de Transição, a regra do Pedágio de 50% e a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos são outras duas possibilidades.

Apesar dessas 4 alternativas para quem tem 53 anos de idade, você e o seu advogado vão precisar ficar atentos a diversas questões.

Tais como, por exemplo, à contagem de períodos especiais, que pode ajudar no seu tempo de contribuição, e ao temido fator previdenciário, que é o grande vilão das aposentadorias.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com seus conhecidos que têm 53 anos de idade.

Sei que é bastante informação. Mas, de qualquer forma, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Celise Beltrão

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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