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Justiça proíbe oferta de consignado do INSS por telefone

O banco BMG está proibido de oferecer cartão de crédito consignado
a aposentados e pensionistas do INSS, sob risco de levar multa de até R$ 100 milhões.

A decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte atende a um pedido do Instituto de Defesa Coletiva em ação iniciada em 2006, na qual pedia a proibição da oferta e contratação desse tipo de crédito por telefone.

Em 2008, uma decisão provisória (chamada de tutela antecipada) determinou que o banco não oferecesse mais, por telefone, o cartão de crédito conhecido por “BMG Master”.

Para o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da capital
mineira, são muitas as provas de que o banco não cumpria a decisão
provisória. A tutela depois foi confirmada em sentença.

“O réu descumpre a ordem judicial, pois continua oferecendo contratação de cartão de crédito para idosos, por via telefone, pouco importando o nome que batiza o produto comercializado, visto que a essência da prática danosa ao consumidor continua sendo realizada”, afirmou o juiz, em decisão de 22 de janeiro deste ano.

Ele disse também, na decisão, que esse tipo de crédito “está vinculado ao
benefício previdenciário do aposentado ou pensionista, os quais, em sua
maioria, são pessoas vulneráveis.”

O Ministério Público de Minas Gerais afirmou, em parecer, que tem inúmeros procedimentos administrativos sobre supostos abusos cometidos pelo banco.

Para o BMG, a decisão vale somente em Minas Gerais.
A advogada Lillian Jorge Salgado, presidente do instituto e parte na ação, disse que as decisões em ações coletivas de consumo, como é o caso, têm validade em todo os país.

“Foi apresentada por um instituto de abrangência nacional e trata da defesa de direitos difusos, não tem como dividir isso. Além disso, há jurisprudência no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e no STF [Supremo Tribunal Federal], e a sentença não prevê nenhuma limitação”, afirmou Salgado.

Em nota, o banco BMG informou que recorrerá da decisão judicial.
“Ocorreu lamentável equívoco na decisão, vez que o BMG obedece
criteriosamente ao que dispõem as normas aplicáveis à contratação dos
empréstimos”, acrescentou.

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