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Veja se é possível continuar segurado mesmo sem contribuir no INSS

Veja se é possível continuar segurado mesmo sem contribuir no INSS. Quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir com o INSS por falta de renda ainda pode estar coberto pela Previdência Social sem saber.

É o chamado “período de graça”, que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo que o trabalhador não esteja fazendo os pagamentos para a instituição.

Essa informação é importante especialmente neste momento em que o número de pessoas que contribui passou de 71,3 milhões em 2014 para 65,1 milhões em 2017, queda acumulada de 8,8% segundo informa o Anuário Estatístico da Previdência Social 2017.

A queda, resultado a retração econômica e do desemprego, afeta negativamente as pessoas que ficam sem poder ter acesso a serviços essenciais da Previdência como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios que o segurado da Previdência Social tem direito.

PERÍODO DE GRAÇA: COMO FUNCIONA

OS SEGURADOS TERÃO SEUS DIREITOS GARANTIDOS APÓS A INTERRUPÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS NOS SEGUINTES CASOS:


sem limite de prazo enquanto estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

até 12 meses após terminar o prazo de segregação para quem foi acometido de doença de segregação compulsória;

até 12 meses após a soltura, para quem foi detido ou preso;

até 3 meses após o licenciamento para quem estava prestando serviço militar;

até 6 meses do último recolhimento realizado pelos segurados que pagam na condição de facultativo.Os prazos ainda poderão ser prorrogados por:mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

mais 6 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Exemplo: se o pai de família morre sem estar na condição de segurado, seus beneficiários não terão direito à pensão por morte. Fonte R7

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