Últimas Notícias

Beneficiados do INSS que recebem acima do salário minimo vigente terão reajuste de 3,43% em 2019

Beneficiados do INSS que recebem acima do salário minimo vigente terão reajuste de 3,43% em 2019 . Os 23,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham um salário mínimo nacional começam a receber o valor reajustado de R$ 998 nesta sexta-feira, dia 25. O primeiro pagamento — com o aumento de R$ 44 — está sendo feito aos segurados com cartão de pagamento terminado em 1 (último dígito antes do traço). Na segunda-feira, dia 28, será a vez do grupo 2, e assim sucessivamente, até 7 de fevereiro (grupo 0).

A correção para quem ganha o piso nacional equivale a 4,61%. O governo federal chegou a esse percentual a partir de uma projeção de inflação de novembro feita ainda em dezembro, considerando uma estimativa de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,29%. Além disso, considerou-se a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (2017), de 1%, mais um resíduo de R$ 1,75 que deixou de ser aplicado no ano passado, pelo governo Temer.

Já os 11,7 milhões de segurados do INSS qiue recebem acima do mínimo nacional terão correção de apenas 3,43%, já considerando o INPC fechado de janeiro a dezembro de 2019, anunciado oficialmente em 11 de janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Neste caso, o pagamento dos vencimentos reajustados será feito de 1º a 7 de fevereiro (dois grupos por dia).

Os grupos 1 e 6 vão receber no dia 1º; os finais 2 e 7, no dia 4; os grupos 3 e 8, no dia 5; os finais 4 e 9, no dia 6; e os grupos 5 e 0, no dia 7.

Divulgado reajuste de 3,43% para benefícios do INSS acima do mínimo em 2019 em 2019

Divulgado reajuste de 3,43% para benefícios do INSS acima do mínimo em 2019. Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.751,818%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro/20183,43
em fevereiro/20183,20
em março/20183,01
em abril/20182,94
em maio/20182,72
em junho/20182,28
em julho/20180,84
em agosto/20180,59
em setembro/20180,59
em outubro/20180,29
em novembro/20180,00
em dezembro/20180,14

(Fonte: Secretaria de Previdência)

Beneficiários que ganham o mínimo começam a receber valor com aumento de 3,45% no INSS. Os 23,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham um salário mínimo nacional começam a receber o valor reajustado de R$ 998 nesta sexta-feira, dia 25. O primeiro pagamento — com o aumento de R$ 44 — está sendo feito aos segurados com cartão de pagamento terminado em 1 (último dígito antes do traço). Na segunda-feira, dia 28, será a vez do grupo 2, e assim sucessivamente, até 7 de fevereiro (grupo 0).

A correção para quem ganha o piso nacional equivale a 4,61%. O governo federal chegou a esse percentual a partir de uma projeção de inflação de novembro feita ainda em dezembro, considerando uma estimativa de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,29%. Além disso, considerou-se a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (2017), de 1%, mais um resíduo de R$ 1,75 que deixou de ser aplicado no ano passado, pelo governo Temer.

Já os 11,7 milhões de segurados do INSS qiue recebem acima do mínimo nacional terão correção de apenas 3,43%, já considerando o INPC fechado de janeiro a dezembro de 2019, anunciado oficialmente em 11 de janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Neste caso, o pagamento dos vencimentos reajustados será feito de 1º a 7 de fevereiro (dois grupos por dia).

Os grupos 1 e 6 vão receber no dia 1º; os finais 2 e 7, no dia 4; os grupos 3 e 8, no dia 5; os finais 4 e 9, no dia 6; e os grupos 5 e 0, no dia 7.

Divulgado reajuste de 3,43% para benefícios do INSS acima do mínimo em 2019 em 2019

Divulgado reajuste de 3,43% para benefícios do INSS acima do mínimo em 2019. Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.751,818%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro/20183,43
em fevereiro/20183,20
em março/20183,01
em abril/20182,94
em maio/20182,72
em junho/20182,28
em julho/20180,84
em agosto/20180,59
em setembro/20180,59
em outubro/20180,29
em novembro/20180,00
em dezembro/20180,14

(Fonte: Secretaria de Previdência)

To Top