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Saiba como fica a aposentadoria dos políticos no INSS com a Reforma da Previdência Social

Saiba como fica a aposentadoria dos políticos no INSS com a Reforma da Previdência Social. A Nova Previdência trata os políticos como os demais cidadãos, dentro do princípio de combate a privilégios. Os mandatos eletivos conquistados depois de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 não darão direito a nenhum regime especial.

Os novos políticos eleitos continuarão nos regimes de previdência social ao qual já estiverem vinculados no momento da eleição. Se for um funcionário público, continuará no respectivo regime próprio (RPPS). Se for um trabalhador do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nele permanecerá.

Assim, os novos eleitos ficarão sujeitos a todas as regras válidas para os demais segurados destes regimes, sejam elas as futuras regras ou as regras de transição, quando for o caso.

Os regimes especiais hoje existentes são, em geral, para parlamentares, como deputados e senadores.

Ficará vedada a criação de novos regimes especiais para políticos. Os regimes existentes no fim de 2018 não precisam ser extintos, mas não poderão receber novos segurados.

Os políticos atuais poderão ficar em regimes especiais, se já estiverem. Mas terão 180 dias para fazer a opção de ficar ou de voltar ao regime de origem (RPPS ou RGPS).

Caso decidam ficar no regime especial, no momento de se aposentar terão que cumprir requisito de idade mínima, de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.

A PEC impõe ainda a esses políticos atuais um pedágio sobre o tempo que contribuição que faltar. Eles terão que cumprir o tempo de contribuição que já faltaria pelas regras atuais mais 30%.

Como ficam os requisitos de acesso às aposentadorias do serviço público: para professores

Os professores do serviço público, atualmente, podem pedir aposentadoria a partir de 55 anos, no caso dos homens, e de 50 anos, no caso das mulheres.

Também são requisitos obrigatórios de acesso um mínimo de 30 ou 25 anos, respectivamente, na própria atividade de professor, pelo menos 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no mesmo cargo.

A Nova Previdência estabelece, para os futuros professores da rede pública de ensino, a idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos. Exige ainda tempo mínimo de contribuição, também para homens e mulheres, e mantém as exigências atuais de tempo no serviço público (10 anos) e no mesmo cargo (5 anos).

Para os professores atuais que só conseguirem cumprir os requisitos de acesso após aprovação da proposta, haverá regras de transição.

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