Benefícios

Saiba porque Dona de casa espera o benefício do INSS em 2019

Saiba porque Dona de casa espera o benefício do INSS em 2019. Dona de casa espera o benefício do INSS. A dona de casa Conceição Aparecida Rinaldi Miranda, 71 anos, afirma que deu entrada em seu benefício previdenciário em 23 de outubro do ano passado. Na ocasião, foi informada de que começaria a receber a aposentadoria em até dois meses. “Até agora não saiu, e toda vez que eu ligo para perguntar, falam que está em análise”, diz.

Conceição conta que trabalhou por 45 anos como feirante e pagou as contribuições previdenciárias pelo período de 15 anos, mediante carnê, que é o mínimo para ter a aposentadoria por idade. “Tenho todos os documentos para comprovar que a documentação está correta”, afirma a segurada.

A segurada diz ainda que, se colocar na ponta do lápis apenas os gastos com os remédios que compra mensalmente (para tratar pressão alta, problemas circulatórios e do coração), a despesa é em torno de R$ 560. Isso sem considerar a despesa com plano de saúde, cujo valor não foi detalhado por ela.

“Eu estava contando [com a renda] porque garantiram que sairia. Mesmo que eu não tivesse problema de saúde nenhum, é meu direito receber”, queixa-se.
  

Resposta

 O INSS em São Paulo informou que a aposentadoria por idade da segurada foi concedida em 26 de março, com pagamento retroativo a 23 de outubro de 2018. 

O órgão orienta a leitora a aguardar o recebimento da carta de concessão com as informações. Ela também pode acessar o site Meu INSS (meu.inss.gov.br), no qual poderá se cadastrar e ter acesso aos dados referentes ao benefício, incluindo a carta de concessão da aposentadoria.

Contribuições em atraso contam na aposentadoria no INSS

Contribuições em atraso contam na aposentadoria no INSS. Com desemprego e informalidade em alta e uma reforma da Previdência batendo à porta, muitos brasileiros podem estar se perguntando se vale a pena pagar contribuições ao INSS em atraso para fugir de mudanças que dificultarão a aposentadoria.

O recolhimento previdenciário atrasado é possível, porém, possui restrições e nem sempre compensa.
Para quitar a dívida, quem não deu início às contribuições no período devido precisará de provas do exercício de atividade remunerada na época, seja como trabalhador autônomo, profissional liberal ou empresário, explica Paula Michelle de Oliveira Assumpção, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Juiz de Fora (MG). “Para pagar parcelas que ficaram para trás, tem que provar para o INSS que exercia atividade remunerada”, diz a advogada.

O pagamento da dívida, porém, não sai barato, diz Paula. “Com a cobrança de juros, multa e correção da inflação, o valor devido sobe cerca de 40%”, alerta.

Caso o segurado já tenha pagado uma parcela como contribuinte individual e, depois, ficou devendo e quiser quitar a dívida, não precisará levar provas da atividade remunerada. “Se, no início, o segurado estava regular, ao deixar de pagar, ele vira um devedor presumido. Para recuperar o período, basta quitar o débito”, explica Anderson Borges, chefe da Divisão de Gestão de Benefícios do INSS em São Paulo.

Sem acerto

A regra, porém, exclui os contribuintes facultativos (que não têm renda e não são obrigados a recolher) da possibilidade de realizar pagamentos em atraso.

Pagamento tem que ser feito em dia

O pagamento de parcelas vencidas do contribuinte individual só contará na carência, que são os 15 anos mínimos para ter um benefício da Previdência Social, se o primeiro recolhimento foi feito em dia. “O cidadão que nunca fez contribuições individuais só terá reconhecido o tempo de contribuição”, diz afirma Anderson Borges, do INSS. Essa limitação poderá interferir nos planos de aposentadoria


 

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