Benefícios

Reforma da Previdência e as alterações que ela provoca no INSS

Reforma da Previdência e as alterações que ela provoca no INSS. O que se sabe até o momento, pelo que foi divulgado na última quinta-feira (14), é que a idade mínima deverá ficar em 62 anos para mulheres e 65 para homens, ao final de um período de transição de 12 anos; e que pode ser implantado um modelo de capitalização, no qual cada trabalhador será responsável por formar sua própria aposentadoria.

No caso dos militares, que não fazem parte dos regimes de Previdência dos trabalhadores públicos e privados, o secretário da Previdência, Rogério Marinho, já afirmou que o presidente Jair Bolsonaro quer que a reforma seja para “todos os segmentos” – mas o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmo que a “ideia do segmento militar” é deixar para um outro momento as mudanças nas aposentadorias de militares.

O que é a Previdência

A Previdência é o sistema que garante o pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos cidadãos que participam de seu sistema. No modelo atual em vigor no país, é uma espécie de “seguro”, no qual o trabalhador que está na ativa banca o sustento daquele que está aposentado ou foi afastado de suas funções.

Ela garante uma renda mensal ao segurado que precisa parar de trabalhar por um tempo determinado (seja por doença, gravidez ou acidente) ou pelo resto da vida, com no caso da aposentadoria.

Para a Previdência funcionar bem, é preciso haver um certo equilíbrio entre a soma de todas as contribuições e o total pago aos beneficiários. No entanto, a Previdência tem arrecadado menos do que ela precisa gastar. O governo cobre essa diferença, que é chamada de déficit.

Como o déficit da Previdência tende a crescer cada vez mais devido ao envelhecimento da população (mais “bocas” para sustentar e menos “braços” para colaborar), discute-se a necessidade de uma reforma para mudar suas regras e, assim, tentar equilibrar as contas novamente. O governo pretende, com a reforma, economizar R$ 1 trilhão em dez anos.

Conheça as diferentes formas de acesso à aposentadoria. — Foto: Karina Almeida/G1

Conheça as diferentes formas de acesso à aposentadoria. — Foto: Karina Almeida/G1

Mas não é nada simples mexer nas regras da Previdência, já que muitas delas estão previstas na Constituição. Qualquer mudança precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com 3/5 dos votos.

Outro entrave é que a Previdência tem regimes separados, com regras muito distintas. Enquanto os trabalhadores do setor privado contribuem para o INSS, os servidores públicos da União e dos Estados têm seu próprio regime, assim como os militares.

Em 2016, o governo do então presidente Michel Temer enviou ao Congresso uma proposta de reforma que previa a criação de uma idade mínima e mudava as regras para servidores, trabalhadores rurais e mulheres. Mas ela não chegou a ser votada.

Entenda abaixo os principais termos que envolvem o debate sobre a Previdência:

GLOSSÁRIO DA PREVIDÊNCIA

Regras atuais

Aposentadoria por idade: Pela regra atual, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens, no caso da aposentadoria urbana. Para trabalhadores rurais e portadores de deficiência, as idades são de 60 para homens e 55 para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Hoje, homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles e 30 para elas) podem se aposentar em qualquer idade, sem precisar alcançar a pontuação 86/96 (leia abaixo). Mas, neste caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário (leia abaixo como funciona).

Aposentadoria rural: São regras próprias criadas para os trabalhadores do campo, mais amenas que o urbano. O trabalhador rural tem o direito de se aposentar aos 55 anos (para mulheres) e 60 (para homens), sem precisar cumprir a exigência mínima de 15 anos contribuição feita ao trabalhador urbano.

Aposentadoria especial: É um benefício concedido a algumas categorias de trabalhadores expostos a situações nocivas à saúde de forma contínua e ininterrupta. Ela reduz o tempo de contribuição exigido, a depender da categoria. Fazem parte dela os professores e policiais.

Bônus demográfico: É quando o número de pessoas com idade para contribuir supera o de idosos aptos a se aposentar, como tem sido no Brasil. Mas o país passa por uma transição demográfica, devido ao envelhecimento de sua população. Segundo o IBGE, a relação de dependência no Brasil (RDD) vai saltar dos 11% atuais para 36% até 2050. Para cada 100 adultos aptos a trabalhar, o país terá 36 idosos para sustentar.

Cálculo do valor da aposentadoria: Para os trabalhadores Regime Geral, os do setor privado, é feito com base em uma média de 80% de todas contribuições de maior valor feitas pelo trabalhador ao longo da vida.

Déficit da Previdência: É quando o total arrecadado pelas contribuições é inferior ao total de benefícios pagos aos segurados. A previsão é que as contas da Previdência tenham rombo de R$ 308 bilhões em 2019, dos quais R$ 218 bilhões são do Regime Geral (INSS) e o restante, do Regime Próprio (servidores públicos).

Fator previdenciário: É um mecanismo que permite se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres). No entanto, ele reduz o valor da aposentadoria. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é a redução do benefício.

Fórmula 86/96: Regra em vigor para conseguir se aposentar sem o desconto do fator previdenciário. Em 2019, para obter o benefício integral, a soma da idade com o tempo de contribuição para as mulheres deve ser de pelo menos 86 anos e no caso dos homens, de 96. Esta pontuação vem aumentando, o que torna mais difícil o acesso à aposentadoria. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos e os homens, de 100.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): É o órgão que administra o dinheiro da Previdência Social. As contribuições ao INSS pagam os benefícios de quem já é aposentado – funciona como uma conta corrente, onde o dinheiro que sai é o mesmo que entra. O INSS também paga todos os beneficiários do sistema: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença etc.

Militares: Um militar alcança a reserva depois de 30 anos de contribuição, no caso de homens ou mulheres, sem necessidade de idade mínima.

Modelo de repartição: Sistema no qual o trabalhador que contribui para a Previdência paga os benefícios de quem já está aposentado. Uma geração financia a aposentadoria da próxima e o governo cobre o que faltar. É o modelo em vigor no Brasil.

Regime Geral da Previdência Social (RGPS): É o sistema de previdência dos trabalhadores urbanos e rurais do setor privado, que é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Não inclui os funcionários públicos.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): A previdência dos servidores públicos da União. Tem regras próprias e é totalmente desvinculado da Previdência Social, dos trabalhadores privados. Parte desse sistema é bancado pelas contribuições dos próprios servidores, e outra pelo governo. Os estados também tem seus próprios regimes, separados da União.

Os servidores podem se aposenta com tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos em cargo efetivo em que se aposentará. Precisam ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais; ou 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais.

Teto do INSS: É o valor máximo pago pela Previdência aos segurados do Regime Geral. Em 2018, o teto do INSS foi fixado em R$ R$ 5.645,80. As aposentadorias com valor acima do salário mínimo são corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Propostas em discussão

Idade mínima de aposentadoria: É a idade a partir da qual uma pessoa poderá pedir a aposentadoria. A ideia do atual governo em sua proposta a ser apresentada ao Congresso é elevar a idade mínima para 65 (homens) e 62 (mulheres). Hoje, não há idade mínima para se aposentar – é possível se aposentar por tempo de contribuição mas, nesse caso, o valor do benefício é reduzido pelo fator previdenciário.

Modelo de capitalização: A capitalização é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro. Cada trabalhador financia sua própria aposentadoria por depósitos em uma conta individual. O dinheiro é investido individualmente. O modelo deverá ser sugerido na proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

Regra de transição: Ela foi proposta na reforma do ex-presidente Michel Temer, que não chegou a ser aprovada. A ideia é criar uma idade mínima progressiva, que prevê sua implantação de forma gradual, até chegar a uma idade definitiva, 20 anos após a entrada em vigor da reforma. Ela serve para amenizar o impacto da reforma para quem está mais próximo de se aposentar. O governo Bolsonaro deve apresentar uma regra de transição de 12 anos até chegar à idade mínima da aposentadoria.

Servidores e militares: regras para esses setores também podem mudar, e podem ser adequadas aos parâmetros do RGPS. Nenhuma medida, no entanto, foi apresentada até agora.

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