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Saiba como declarar as despesas com saúde no Imposto de Renda 2019

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Saiba como declarar as despesas com saúde no Imposto de Renda 2019. Gastos com saúde, educação, previdência, dependentes e pensão alimentícia podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Ao declará-los, o contribuinte pode ter reduzido o valor de imposto a pagar, ou aumentar a restituição a receber.

Mas especialistas alertam para a necessidade de redobrar a atenção ao prestar essas informações. Qualquer erro ou inconsistência pode levar o declarante à malha fina.

A Receita Federal oferece a possibilidade de o contribuinte substituir todas as deduções pelo desconto simplificado – para isso, basta selecionar o modelo simplificado da declaração.

Esse desconto corresponde a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Neste modelo, não há necessidade de comprovação dos gastos, e qualquer contribuinte pode optar por ele.

Para orientar o contribuinte que deseja apresentar a declaração em modelo completo, declarando os gastos que são dedutíveis, o G1 ouviu dois especialistas. Eles destacaram ser vantajoso declarar as despesas completas, uma vez que algumas delas são descontadas integralmente. Porém, enfatizaram a necessidade de cautela no preenchimento do formulário.

Despesas com saúde

“Dou atenção, principalmente, às despesas médicas, que têm dedução integral”, destacou Antônio de Lima Pimentel, contador especialista em direito tributário e sócio da Contabilidade Carioca.

“Sempre há discussões sobre itens que podem ou não ser enquadrados como despesas com saúde. O conceito da Receita Federal destes gastos é de doença, não no sentido de saúde pela qualidade de vida”, ponderou Gilberto Braga, professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral.

Podem ser incluídos como despesas com saúde valores pagos por plano de saúde, exames, consultas médicas, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. Gastos com medicamentos, no entanto, não são abatidos do Imposto de Renda. Também não são dedutíveis gastos com nutricionista, tratamentos estéticos com fins de embelezamento e não reparação, e academia.

Os valores devem ser informados em “Pagamentos Efetuados”, fazendo constar o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica.

Todas as despesas têm de ser comprovadas. Assim, o contribuinte que as declarar deve guardar consigo todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar em caso de ter de se apresentar ao Fisco.

O contador Antônio Pimentel alertou ainda para a necessidade de fazer o somatório correto das despesas médicas e de declará-las com os respectivos códigos corretos – o próprio programa gerador da declaração lista os códigos.

“Tem muita gente que tem comprovantes de despesas com dentista, médicos, e mistura tudo na hora de declarar, colocando todos como um só item. Tem que separar os gastos por tipo, soma-los separadamente e informar o código correto”, reforçou.

Gastos com Educação

Diferentemente das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm limite de dedução. Segundo a Secretaria da Receita Federal, para 2019 o limite é o mesmo do exercício anterior: R$ 3.561,50.

Só podem ser abatidos gastos com instrução formal do contribuinte e seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos extracurriculares, como informática, idiomas, entre outros, não podem ser deduzidos.

Gastos com dependente

O contribuinte que inclui dependentes em sua Declaração do Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o gasto com o dependente ultrapassar R$ 28.559,70 no ano, mesmo se ele for menor de idade, a declaração tem de ser feita, obrigatoriamente, de forma separada.

A Receita Federal considera como dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais, avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar na declaração o CPF de todos os dependentes.

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente da base de cálculo de seu Imposto de Renda. Mas isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.

Quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. Por exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.

Gastos com Previdência

Valores pagos por aposentadoria, tanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto a bancos e/ou fundos de pensão privado, podem deduzir este gasto de seu imposto de renda. As regras variam de acordo com a situação do contribuinte:

Os valores pagos à Previdência oficial da União, Estados e Municípios podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada – neste caso, o montante consta no informe de rendimentos entregue pela empresa no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Para Previdência Privada, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, para quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, com a Previdência Oficial. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.

Também podem ser deduzidos os valores pagos pela previdência de empregado doméstico. Ou seja, quem contrata um empregado doméstico de modo formal, ou seja, com carteira de trabalho assinada, pode abater do imposto parte do montante gasto pela contribuição patronal. O limite de dedução neste caso ainda não foi informado pela Receita. No ano passado, ele era de R$ 1.200,32. Este é o último ano em que este tipo de despesa poderá ser abatido do cálculo do imposto, segundo anunciado pela Receita Federal.

Doações

Também pode ser abatidas do Imposto de Renda doações feitas a instituições e fundos específicos ligados ao governo também podem ser abatidas do imposto de renda. Em geral, essas doações precisam ter sido feitas ao longo do ano. Fonte G1

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