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INSS garante benefícios para aposentado que continua no trabalho em 2019

INSS garante benefícios para aposentado que continua no trabalho em 2019. Pedir a aposentadoria nem sempre é sinônimo de deixar o mercado de trabalho e, quem se encaixa nesse cenário tem algumas vantagens.

O Agora mostra cinco direitos garantidos a quem decide continuar mais tempo em campo em vez de pendurar as chuteiras de vez.

A principal vantagem é sacar todos os meses o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Isso ocorre porque, ao manter a carteira assinada ou arranjar um novo emprego, o aposentado mantém os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As regras para saque do FGTS, no entanto, estão na mira da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

De acordo com as regras atuais, o patrão é obrigado a depositar mensalmente 8% do valor do seu salário na conta do fundo.

Se, antes da aposentadoria, o trabalhador só poderia pegar a grana em alguns casos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria, ao pedir o benefício, é possível sacar a grana mensalmente.

Porém, a vantagem só vale para quem continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva explica que, para pegar os valores mensalmente, é necessário ir todos os meses na Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho, um documento com foto e a carta de concessão da aposentadoria.

O advogado Alan Balaban diz que a única verba trabalhista a que o aposentado não tem direito é o seguro-desemprego em caso de demissão. “Como o trabalhador aposentado já tem uma renda, isso bloqueia o seguro.”

Porém, se for desligado, ele recebe o aviso prévio, o saldo das férias e a multa de 40% sobre o FGTS de todo o tempo que esteve na empresa, mesmo se já tiver sacado a grana do fundo ao se aposentar ou mensalmente.

1) FGTS

  • Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar toda a grana do FGTS
  • O patrão é obrigado a depositar os 8% do valor do seu salário na conta do fundo
  • Se continuar na mesma empresa, há a possibilidade de sacar essa grana todo mês
  • Caso mude de empresa, só será possível pegar os valores na demissão

Como sacar

  • O saque do FGTS é feito na Caixa Econômica Federal. É preciso levar:
  • Carteira de trabalho
  • Documento de identificação com foto
  • Carta de concessão da aposentadoria

2) Reajuste anual

  • O aposentado terá o benefício reajustado pelo INSS, mesmo ganhando o salário da empresa
  • No caso do reajuste salarial negociado pela categoria, ele também vai receber os valores, como os demais trabalhadores

3) Pedido de revisão

  • Caso encontre alguma falha ou diferença no valor de sua aposentadoria, o trabalhador pode solicitar a revisão do benefício
  • O aposentado tem até dez anos para pedir uma revisão, mas o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido

4) Benefícios do INSS

O trabalhador aposentado tem direito a:

Salário-família

  • A grana é liberada para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda
  • O aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão

Reabilitação profissional

  • O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação profissional
  • Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação
  • O aposentado não pode receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois não é possível acumular esses dois benefícios

5) Plano de saúde 

  • Ao continuar trabalhando com registro em carteira, o aposentado tem os mesmos direitos dos colegas não aposentados
  • Mas o aposentado ainda pode manter o plano, mesmo que peça demissão, desde que tenha contribuído com os pagamentos
  • Para ficar com o convênio, o aposentado precisará bancar a parte que o patrão pagava para a operadora de saúde
  • O tempo em que o aposentado pode manter o plano de saúde depende do período em o convênio foi pago 
  • Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do plano após a aposentadoria
  • Caso ele tenha pago o convênio por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa fornecer esse benefício
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