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Beneficiários do BPC do INSS: Confira até quando deve regularizar o Cadastro Único

Beneficiários do BPC do INSS: Confira até quando deve regularizar o Cadastro Único. O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 631 no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11), determinando novos prazos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro é obrigatório, por isso a falta dele pode causar a suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

Até fevereiro, 1,1 milhão de beneficiários não haviam se cadastrado – o que representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem um salário mínimo por mês.

O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, aponta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “Nos permite conhecer o público e aprimorar as políticas públicas voltadas para essas famílias. Além disso, o beneficiário passa a ter acesso a outros programas sociais do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo”.  

Processo – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários de acordo com o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.

CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO

LoteMês de aniversário do beneficiárioMês da emissão da notificaçãoCompetência inicial do bloqueioPeríodo de bloqueioCompetência inicial da suspensão
JaneiroAbril/2019Maio/201901/06/2019 a 30/06/2019Julho/2019
FevereiroMaio/2019Junho/201901/07/2019 a 30/07/2019Agosto/2019
MarçoJunho/2019Julho/201901/08/2019 a 30/08/2019Setembro/2019
AbrilJulho/2019Agosto/201901/09/2019 a 30/09/2019Outubro/2019
MaioAgosto/2019Setembro/201901/10/2019 a 30/10/2019Novembro/2019
JunhoSetembro/2019Outubro/201901/11/2019 a 30/11/2019Dezembro/2019
JulhoOutubro/2019Novembro/201901/12/2019 a 30/12/2019Janeiro/2020
AgostoNovembro/2019Dezembro/201901/01/2020 a 30/01/2020Fevereiro/2020
SetembroDezembro/2019Janeiro/202001/02/2020 a 01/03/2020Março/2020
10ºOutubroJaneiro/2020Fevereiro/202001/03/2020 a 30/03/2020Abril/2020
11ºNovembroFevereiro/2020Março/202001/04/2020 a 30/04/2020Maio/2020
12ºDezembroMarço/2020Abril/202001/05/2020 a 30/05/2020Junho/2020


*Por André Luiz Gomes

Informações sobre os programas do Ministério da Cidadania:
0800 707 2003 

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