Benefícios

O que fazer se o Seguro de vida for negado

Infográfico-tipos-mais-comuns-de-cobertura-de-seguros-de-vida-Carbonera-e-Tomazini-Advogados

O que fazer se o Seguro de vida for negado. Em algum momento da sua vida você já deve ter se flagrado pensando “Se algo acontecer comigo, como minha família ficará?”. Esse é um pensamento muito comum e que leva muitas pessoas a buscarem um seguro de vida. Mas o que poucas pessoas sabem é que o pagamento da indenização do seguro de vida pode ser negado.

Não é possível planejar quando um grande evento vai impactar a sua vida e a da sua família. Mas, existem alternativas para não deixar as pessoas que você ama desamparadas caso algo ruim aconteça.  O seguro de vida garante uma estabilidade financeira ao segurado, em caso de acidente, ou à sua família em caso de morte.  Em virtude da sua importância, é preciso ficar atento a todos os pontos do seu contrato.

Muitas pessoas pensam que a simples existência do contrato de seguro já as deixam protegidas caso algo aconteça. Porém, o desconhecimento no assunto pode ocasionar, no momento em que mais se precisa, que o pagamento da indenização do seguro de vida seja negado pela seguradora devido a algo não esclarecido na apólice.

Mas, antes de falarmos os motivos que levam as seguradoras a negarem o pagamento das indenizações dos seguros de vida, vamos conhecer melhor como eles funcionam e os seus principais tipos.

O que é o seguro de vida

O seguro de vida é um produto contratado de uma seguradora com o objetivo de garantir a segurança financeira do segurado ou de sua família/dependentes em casos de morte, invalidez permanente, acidente, doença grave, entre outros.

Esse tipo de serviço é oferecido por seguradoras e bancos. Existem inúmeros tipos de cobertura e valores, que podem ser personalizadas de acordo com o perfil de cada cliente.

Todas as regras do seguro são dispostas na apólice de seguro. Ela nada mais é do que o documento emitido pela seguradora que formaliza a contratação do serviço. Por esse motivo é muito importante estar atento e ler toda apólice com atenção para evitar algum problema futuro.

Quais são as coberturas do seguro de vida?

O que acaba diferenciando os diversos tipos de seguro de vida são as coberturas.  A principal delas e obrigatória do seguro de vida é em caso de morte (natural ou acidental). Além disso é possível ter garantias adicionais. Confira um resumo com alguns exemplos de coberturas:

Morte Natural

É considerada a cobertura mais básica. A indenização será devida em caso de morte do segurado por causas naturais, como por exemplo em razão de doença contraída ou até mesmo em razão da idade avançada.

Morte por acidente

Se dá quando acontece a morte do segurado por um acidente.

Invalidez Permanente Total ou Parcial

Esse tipo de cobertura gera indenização para o caso de o segurado perder a sua capacidade de trabalhar, permanentemente. Dessa forma, não conseguindo mais garantir seu próprio sustento ou o de sua família, o segurado faz jus ao pagamento do seguro, visando garantir maior segurança financeira.

Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)

Devido a incapacidade, o segurado fica impossibilitado de exercer sua profissão durante o período de recuperação – a incapacidade é apenas temporária. A Diária de Incapacidade Temporária terá início no primeiro dia depois do período de franquia do seguro (o período de franquia varia de acordo com o seguro contratado – nesse período o segurado não recebe as diárias). A quantidade de diárias e as condições devem estar expressas na apólice. A quantidade de diárias e as condições devem estar expressas na apólice.

Doenças Graves (DG)

Garante o pagamento de indenização caso seja diagnosticadas as doenças pré-estabelecidas no contrato do seguro.

Antes de contratar um seguro, faça uma análise sobre quais as coberturas que se encaixam no seu perfil. E esse é um momento em que deve-se ter muita atenção. Pois, por desconhecimento o seguro de vida pode ser negado.  Se você tem dúvidas, fizemos uma matéria com os principais cuidados que devem ser tomados antes de contratar um seguro. 

Como solicitar a indenização do seguro de vida?

Pode parecer estranho, mas você sabia que muitas pessoas não informam aos seus familiares que fizerem o seguro de vida?  É uma situação muito comum.

Mas, nesse caso, o que fazer?

É possível saber se uma pessoa possui um seguro de vida analisando seus últimos contracheques, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, etc. Em regra, o prêmio é pago por esses meios, tornando-se fácil de verificar se existe ou não um seguro contratado.

Sabendo da existência do seguro de vida, a primeira coisa que deverá ser feita é buscar a apólice e verificar se o mesmo encontra-se vigente, pois os seguros de vida podem ser contratados por um determinado prazo (um ano, dois anos…) ou podem ser vitalícios (seguro de vida inteira).

No contrato (apólice) estará descrito quais os beneficiários indicados para receberem a indenização. Caso não tenha beneficiários indicados, a indenização será recebida pelos herdeiros legais (cônjuges, filhos…)

Após essa verificação, é necessário preencher junto a seguradora o formulário de abertura de sinistro. No geral, a documentação solicitada é a seguinte:

  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
  • Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
  • Beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade: cópia simples do CPF;
  • Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;

Na apólice estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado e nela conterão os requisitos e condições gerais para pagamento da indenização.

Após ser feita a solicitação, as seguradoras tem o prazo de 30 dias para fazer a análise da documentação e efetuar o pagamento. Nesse meio tempo, poderá ser emitida uma carta negativa, em outras palavras, existe a possibilidade do seguro de vida ser negado.

Seguro  de vida negado

Sim, você leu corretamente. É possível que o pagamento da indenização do seguro de vida seja negado pela seguradora. As empresas normalmente utilizam vários motivos para não realizar o pagamento. Os mais frequentes são: a não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade.

Dentre todas, a maior parte das negativas ocorre pelos seguintes motivos: doença preexistente e inadimplência.

Doença preexistente é a alegação de que o segurado já possuía a doença que ocasionou a morte ou invalidez quando da contratação do seguro. Ou seja, a seguradora alega que o segurado omitiu a existência de alguma doença quando contratou o seguro.

Inadimplência nada mais é do que a falta de pagamento. Em muitos casos, o prêmio do seguro (valor pago pelo segurado) é descontado diretamente da conta do segurado, o chamado débito em conta. Porém, é muito comum a ocorrência de alguns problemas com esses débitos e o segurado sequer fica sabendo que o valor do prêmio não está sendo devidamente descontado.

Em caso de seguro de vida negado, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. E, após essa verificação, buscar através da Justiça o recebimento da indenização.

É importante estar atento ao prazo para recorrer na Justiça caso a seguradora negue o pagamento da sua indenização. Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça e requerer a indenização que lhe é devida. Portanto, se esse prazo terminar não será mais possível recorrer da decisão.

Cuidados na hora de contratar um seguro

Conforme a cartilha da Superintendência de Seguros Privados (SUSEPE), antes de contratar um seguro, você precisa tomar alguns cuidados:

  • Em primeiro lugar, verifique se as características do produto estão adequadas as suas necessidades e intenções.
  • Leia atentamente a proposta e as condições gerais do seguro, sobretudo as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos. As condições contratuais podem restringir coberturas ou direitos do segurado.
  • Preencha integralmente e assine a proposta de contratação ou de adesão. Responda todas as perguntas de forma correta e completa, pois declarações inexatas podem acarretar a negativa de pagamento de indenização
  • Fique atento quanto a renovação. A seguradora não é obrigada a renovar as apólices, desde que comunique previamente ao segurado, no máximo 60 dias antes do final de vigência da apólice.

Não entendeu algum termo?

Se você não está habituado com alguns termos que utilizamos nessa matéria, não se preocupe. Separamos o significado de cada um deles. Se você ainda tem alguma dúvida sobre alguns termos, coloque nos comentários!

Confira os temos que separamos, conforme o Glossário da Susepe:

APÓLICE

Documento emitido pela sociedade seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. (Resolução CNSP 348/17).

AVISO DE SINISTRO

Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).

BENEFICIÁRIO

Pessoa física  ou jurídica indicada livremente pelo participante para receber os valores de benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma prevista nesta Resolução. (Resolução CNSP 349/17).

INDENIZAÇÃO

Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro. (Circular SUSEP 268/04).

SEGURADO

Pessoa física, cuja inclusão foi aceita, que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano. (Resolução CNSP 348/17).

SEGURO

Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. (Circular SUSEP 354/07).

SINISTRO

Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro. (Resolução CNSP 117/04).


Em resumo, nesse material você aprendeu um pouco mais sobre o seguro de vida e a possibilidade dele ser negado pela seguradora. Além disso, em nosso blog temos outros materiais relacionados a esse tema.

Se você tem alguma dúvida, deixe nos comentários.  Além disso, se você quer que seu caso seja analisado por um de nossos advogados, clique abaixo

Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial

To Top