Benefícios

Presidente do INSS afirma que aprovação da MP das fraudes vai fazer com que benefícios sejam concedidos em menos de 45 dias em 2019

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, informou que desde a assinatura da Medida Provisória (MP) 871, que busca combater fraudes e pagamentos de benefícios irregulares, já foi possível reduzir o tempo médio de espera pelos benefícios de 148 para 116 dias. Vieira afirmou ainda, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que com a implementação integral da MP será possível reduzir esse tempo para menos de 45 dias, que é o prazo legal.

O problema é que a Medida Provisória precisa ser aprovada até o próximo dia 3 de junho, do contrário, perde a validade. O texto precisa ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado antes de seguir para sanção do presidente da República.

Na entrevista ao Valor, o presidente do INSS ressaltou também que, com a MP, a média mensal de processamento de pedidos analisados pelo instituto saltou de 11.750 em 2017 para 161.264 em 2019. Vieira destacou ainda que o governo já teve R$ 10 milhões de economia com a redução no envio de cartas, já que a MP estabelece que as notificações sobre indícios de irregularidades deverão ser feitas preferencialmente por rede bancária ou notificação por meio eletrônico.

Procurado, o INSS explicou, no entanto, que até o benefício ser suspenso, todas as formas de comunicação serão esgotadas, incluindo cartas. “O benefício só será suspenso antes de um envio de cartas quando o segurado já tiver comparecido e sua defesa não tiver sido suficiente, aí um novo prazo será dado e ele tem 30 dias para defesa”, informou o instituto.

14 doenças que não tem carência no INSS em 2019



14 doenças que não tem carência no INSS. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

Os benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Mas algumas doenças graves isentam os segurados de terem de contribuir por um período mínimo de tempo, explica o advogado especializado em Direito Previdenciário Átila Abela, da plataforma digital Previdenciarista. “Mas precisam ter a qualidade de segurado”, diz.

O que é o período de carência?clique para revelar

É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

Quando o segurado tem direito?

Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

Confira quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS

  • 1.Tuberculose ativa
  • 2.Hanseníase
  • 3.Alienação mental
  • 4.Câncer (Neoplasia maligna)
  • 5.Cegueira
  • 6.Paralisia irreversível e incapacitante
  • 7.Cardiopatia grave
  • 8.Doença de Parkinson
  • 9.Espondiloartrose anquilosante
  • 10.Nefropatia grave
  • 11.Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • 12.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • 13.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • 14.Hepatopatia grave



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