Benefícios

Aposentadoria integral por pontos: de 85/95 até 100/105

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Aposentadoria integral por pontos: de 85/95 até 100/105 A aposentadoria conhecida como “regra 85/95 pontos”, leva em consideração a somatória da idade e do tempo de contribuição. A dica para chegar antes na pontuação é que em cada ano são somados dois pontos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

Esta regra começou em 12/06/2015 (MP 676/2015) e foi alterada na Reforma Previdenciária (EC 103/2019).

Diferencial no valor do benefício por pontos

Nesta regra de 85/95 pontos não tem a aplicação do fator previdenciário.
O valor do benefício não é reduzido por causa da expectativa de vida do segurado.

A pontuação aumentava um ponto a cada dois anos. Depois de 2019 passou a aumentar um ponto a cada ano.

Tabela progressiva da pontuação

No ano de 2019, quando foi aprovada a reforma da previdência, exigia-se 96 pontos para os homens e 86 pontos para a mulher como requisito de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação do fator previdenciário.

Por esta regra a pontuação de 85/95 aumentaria um ponto a cada dois anos, todavia, depois da reforma da previdência ocorrida em 2019 o aumento da pontuação passou a ser anual até o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Aposentadoria sem fator previdenciário

Quem atingir a pontuação poderá ter o benefício concedido sem a aplicação do fator previdenciário.

Para ter acesso a esta regra de pontos a mulher terá que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e o homem, no mínimo, 35.

Nem sempre o Fator Previdenciário reduz o valor do benefício.

Considerando a reforma da previdência a pontuação, de acordo com o ano em que a aposentadoria for concedida, seguirá a tabela abaixo:

Dois pontos a cada ano

O segurado que contribuir regularmente somará um ponto a cada ano e terá outro ponto por completar a idade anualmente, assim, a somatória anual será de dois pontos.

Exemplo:

Idade:

Tempo de contribuição:

Total

61 anos = 61 pontos

35 anos = 35 pontos

96 pontos

E as frações de dias e meses também contam na pontuação. Isso significa que a cada seis meses o segurado completa um ponto.

Exemplo:

Idade:

Tempo de contribuição:

Total

61,5 anos = 61,5 pontos

35,5 anos = 35,5 pontos

97 pontos

Professores e professoras

Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para professores, a pontuação será acrescida de 5 pontos à soma da idade quando ficar comprovado que professor ou a professora exercerem atividade exclusivamente em tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Parceiro advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

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