Aposentadoria do INSS acima do mínimo recebe reajuste

Mix Vale

Aposentadoria do INSS acima do mínimo recebe reajuste. Uma portaria do Ministério da Economia publicada na edição do “Diário Oficial da União” fixa em 3,43% o reajuste de aposentados INSS e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo.

Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2018, o INPC ficou em 3,43%, conforme divulgou na sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, o índice havia ficado em 2,07%.

Neste ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Reajuste de aposentadorias e do salário mínimo — Foto: Infografia G1

Benefício concedido em 2018

Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início do benefício:

Reajuste conforme data de início do benefício

Data do inícioReajuste
Até janeiro de 20183,43%
Em fevereiro de 20183,20%
Em março de 20183,01%
Em abril de 20182,94%
Em maio de 20182,72%
Em junho de 20182,28%
Em julho de 20180,84%
Em agosto de 20180,59%
Em setembro de 20180,59%
Em outubro de 20180,29%
Em novembro de 20180
Em dezembro de 20180,14%

Fonte: Ministério da Economia

Contribuição ao INSS de domésticos

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

  • de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81
  • de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,81 e R$ 2.919,72
  • de 11% para quem ganha entre R$ 2.919,72 e R$ 5.839,45

Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

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