Benefícios

Fraudes serão combatidas nos benefícios do INSS pela MP 871

Fraudes serão combatidas nos benefícios do INSS pela MP 871. A aprovação da Medida Provisória 871 pelo Senado concedeu ao INSS o direito de fazer uma ampla varredura nos dados de beneficiários para evitar fraudes.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Para isso, depende da liberação de recursos para pagar bônus aos servidores que farão a fiscalização.

Independentemente disso, alguns pontos são importantes. Veja algumas dúvidas.

A análise aprofundada vale para qualquer situação em que o INSS for chamado para conceder um benefício?

A nova regra diz que sempre que alguém pedir a concessão de um benefício, o INSS poderá analisar todos os elementos para decidir se vai pagar ou não.

Isso também se aplica aos benefícios que estão sendo pagos (em manutenção). Se for encontrada alguma incompatibilidade, uma mera possibilidade de irregularidade, o segurado poderá ser chamado a se explicar.

O INSS vai fazer a revisão sistemática das aposentadorias, pensões e auxílios.

As pessoas podem ter a vida privada analisada por causa de um requerimento de aposentadoria? O governo pode fazer isso?

Tem quem acha isso um absurdo, outros entendem que o estado tem que ter o controle da situação para não pagar benefício para quem não tem direito. Tudo em nome do controle das fraudes.

O certo é que a Constituição Federal protege, como direito e garantia fundamental do indivíduo, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Mas, se existe uma lei que permite, ela tem que ser declarada inconstitucional.

O próprio segurado expõe situações nas redes sociais que não vive na realidade, e isso se torna público. A Previdência pode utilizar isso para discutir a validade de um benefício?

Sim, e isso já vem acontecendo em muitos ramos do direito.

Veja, por exemplo, o caso de um BPC-LOAS no qual um cidadão tem que provar que não tem renda para iniciar o recebimento do benefício, e, inadvertidamente, ainda que seja mentira, fique postando fotos de uma vida social que de fato não possui. Ele mesmo está produzindo uma prova contra ele.

A Lei da Assistência Social também mudou. Além do CPF e da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o cidadão terá que autorizar que o INSS tenha acesso à sua conta bancária?

Sim. Isso está no artigo 20 da LOAS. O fundamento, segundo o governo, é simples. Se a pessoa não deve ter renda para obter o benefício, então não terá movimentação bancária e, neste caso, nem haveria intervenção na sua vida privada.

Não são só os benefícios assistenciais que estão na mira do INSS. Como a Previdência vai tratar a análise nos outros tipos de aposentadoria?

A Lei de Benefícios permite que o INSS tenha acesso a todos os dados de interesse dele sempre quando receber documentos para análise, concessão, revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados.

O acesso será amplo e pode-se dizer irrestrito – dados da Receita Federal, do SUS, do FGTS e de todas as informações que estejam em poder não só de entidades públicas, como também privadas.

É o ‘Big Brother’ da Previdência?

Todos os contribuintes terão que participar. Quem pagar a previdência estará pagando também, automaticamente, o “direito” de participar.

A lei ainda especifica que essas bases de dados e suas respectivas informações poderão ser compartilhadas com os regimes próprios de previdência social dos municípios, estados, Distrito Federal e União, para estrita utilização em suas atribuições relacionadas à recepção, à análise, à concessão, à revisão e à manutenção de benefícios por eles administrados.

A coisa é ampla mesmo. A lei ainda dispensa a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou qualquer outra formalidade para ter acesso aos dados.

E mais: as solicitações de acesso a dados hospedados por entidades privadas possuem característica de requisição, por isso também serão dispensadas todas e quaisquer formalidades.

Certamente haverá muita discussão.

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV
O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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