Benefícios

Quais benefícios do Cadastro Único ainda serão bloqueados?

Quais benefícios do Cadastro Único ainda serão bloqueados? O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (23) em sua página na internet um documento com as perguntas e respostas mais frequentes sobre a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é esclarecer as dúvidas da população sobre o registro obrigatório.

O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, André Veras, explica que o governo federal está oferecendo informações claras e acessíveis aos beneficiários sobre notificações e procedimentos para evitar possíveis suspensões do auxílio. “O documento foi elaborado com base nos questionamentos recebidos pelos nossos canais de comunicação e pensado para sanar as dúvidas de beneficiários e gestores de forma fácil e didática.”

Desde novembro de 2016, a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único é obrigatória, mas, até fevereiro de 2019, mais de 1,1 milhão ainda não estavam cadastrados – somando 23,7% do total. Por isso, no início do mês, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria com novos prazos para registro. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário, conforme a lista abaixo:

LoteMês de aniversário do beneficiárioMês da emissão da notificaçãoCompetência inicial do bloqueioPeríodo de bloqueioCompetência inicial da suspensão
JaneiroAbril/2019Maio/201901/06/2019 a 30/06/2019Julho/2019
FevereiroMaio/2019Junho/201901/07/2019 a 30/07/2019Agosto/2019
MarçoJunho/2019Julho/201901/08/2019 a 30/08/2019Setembro/2019
AbrilJulho/2019Agosto/201901/09/2019 a 30/09/2019Outubro/2019
MaioAgosto/2019Setembro/201901/10/2019 a 30/10/2019Novembro/2019
JunhoSetembro/2019Outubro/201901/11/2019 a 30/11/2019Dezembro/2019
JulhoOutubro/2019Novembro/201901/12/2019 a 30/12/2019Janeiro/2020
AgostoNovembro/2019Dezembro/201901/01/2020 a 30/01/2020Fevereiro/2020
SetembroDezembro/2019Janeiro/202001/02/2020 a 01/03/2020Março/2020
10ºOutubroJaneiro/2020Fevereiro/202001/03/2020 a 30/03/2020Abril/2020
11ºNovembroFevereiro/2020Março/202001/04/2020 a 30/04/2020Maio/2020
12ºDezembroMarço/2020Abril/202001/05/2020 a 30/05/2020Junho/2020


Procedimento – 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários segundo o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.

O diretor André Veras ressalta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “A inclusão é de muita importância para o acesso dos beneficiários a outros programas socioassistenciais e para que o Estado conheça melhor o público atendido e aperfeiçoe suas políticas públicas”, enfatizou.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas da família.

To Top