Saiba os direitos dos consumidores em estacionamentos

Mix Vale

Saiba os direitos dos consumidores em estacionamentos. Todo motorista já teve que estacionar em algum lugar como shopping center, supermercado ou até mesmo um estacionamento particular. É um serviço comum e aparentemente simples: o cidadão deixa o carro no local, pega o tíquete e depois que terminar os afazeres, volta para pagar. Mas e se algo der errado?

Para isso, o Procon-SP desenvolveu um informativo “Conheça seus direitos: Estacionamento”. Nele, o consumidor pode se informar como deve proceder e quais os seus direitos em caso de furto, danos, cobranças indevidas, entre outros problemas que podem surgir ao deixar o veículo aos cuidados desse tipo de estabelecimento.

Confira abaixo algumas dicas:

Estacionamento avulso

● Os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região; eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Devem estar expostos do mesmo modo o número de vagas, a presença de manobristas e se há seguro contratado, informando qual a seguradora, o número da apólice, os riscos compreendidos e a data do término da cobertura.

● Verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento e se a identificação do veículo (modelo e placa) está correta. Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma prerrogativa do estabelecimento.

● Se notar algum dano ao retirar o veículo, comunique ao estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito, exigindo uma cópia protocolada, além de fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia.

● A exigência do pagamento de multa ou da estadia máxima em caso de extravio do comprovante do estacionamento é considerada prática abusiva, pois é dever do fornecedor adotar meios próprios para o controle de uso do serviço. Só é permitida a cobrança do período em que o veículo permaneceu estacionado.

Estacionamento de shoppings, supermercados e lojas

● São cadastrados e fiscalizados pela prefeitura e a cobrança e determinação de seu valor são liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor. Na cidade de São Paulo, a legislação obriga a contratação de seguro para aqueles que possuam mais de 50 vagas.

● Guarde todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento – inclusive nota fiscal, tíquete de compra, entre outros – estes constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.

É importante lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade.

Essa regra vale para estacionamentos gratuitos ou não e independe do número de vagas e de contratação de seguro. Para acessar o conteúdo completo, clique aqui.

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