O que mudou no INSS com a reforma da Previdência. Tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Conseguia 100% do benefício ao atingir 40 anos de contribuição.
Como fica
Tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Benefício integral ao atingir 35 anos de contribuição.
1 4
Câmara dos Deputados vota destaques da Previdência
O líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) conversa com Rodrigo Maia. Deputados mantiveram exigência de contribuição mínima mensal para Previdência Pedro Ladeira/Folhapress
Aposentadoria para homens
Como era
Tempo mínimo de contribuição de 20 anos para poder ser aposentar. 100% do benefício ao completar 40 anos de contribuição.
Como fica
Tempo de contribuição mínimo de 15 anos. 100% do benefício ao completar 40 anos de contribuição.
PENSÃO POR MORTE
Como era
ensão não pode ser menor que um salário mínimo se for única renda de todos os dependentes —considera toda a família.
Como fica
Pensão não pode ser abaixo do salário mínimo se for única renda do dependente —considera apenas a viúva.
POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIA LEGISLATIVA, AGENTES PENITENCIÁRIOS
Como era
Idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
Como fica
Há regra de transição para quem já está na carreira: idade mínima de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, e um “pedágio” de 100% —o dobro do tempo restante para se aposentar.
PROFESSORES
Como era
Professores na ativa se aposentariam aos 58 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, mais pedágio de 100%.
Como fica
Professores na ativa se aposentam aos 55 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, mais pedágio de 100%
Idade para professores cai na regra de transição
Os professores que comprovarem exclusivamente tempo de magistério na educação infantil e ensino médio e fundamental terão uma idade mínima menor do que a aprovada na quarta-feira (10) no plenário da Câmara dos Deputados.1 4
Câmara dos Deputados vota destaques da Previdência
O líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) conversa com Rodrigo Maia. Deputados mantiveram exigência de contribuição mínima mensal para Previdência Pedro Ladeira/Folhapress
Em votação separada, por meio de um destaque, a maioria dos deputados aprovou a redução da idade em uma das regras de transição previstas na reforma.
Para que não precisem cumprir a idade mínima de 57 (mulheres) e 60 (homens), os professores poderão se aposentar a partir dos 52 e 55 anos de idade, desde que cumpram o tempo de contribuição e o pedágio de 100%.
Na prática, eles terão de trabalhar o dobro do que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor.
Outros destaques e emendas que tentaram tirar os professores da reforma foram derrubados no plenário. Passada a votação do texto-base na quarta, as sessões de quinta e sexta-feira foram tomadas pela discussão desses dispositivos, por meio do qual os parlamentares discutem trechos específicos.
Também foram aprovadas alterações no tempo de contribuição dos homens, na transição para policiais e na concessão da pensão.
Com as mudanças de cálculos da reforma, o benefício pago a viúvos passa a poder ser menor do que um salário mínimo. A modificação aprovada definiu que isso só acontecerá quando o dependente tiver outra renda formal. No texto-base, não haveria o valor mínimo se alguém tivesse renda no grupo familiar.
A transição mais leve para policiais já era esperada e chegou a ser negociada na comissão especial. Por fim, as forças federais de segurança que estão na ativa poderão se aposentar a partir de 52 (mulheres) e 53 anos (homens) e terão de cumprir um pedágio de 100%.
O QUE FOI APROVADO NESTA SEXTA-FEIRA
Além das mudanças no tempo mínimo de contribuição dos homens, que continuará sendo de 15 anos, e no cálculo da aposentadoria das mulheres, que terão benefício integral com 35 anos de contribuição, os deputados aprovaram as seguintes mudanças no projeto da reforma:
IDADE MENOR PARA PROFESSORES NA REGRA DE TRANSIÇÃO
O substitutivo aprovado no plenário na quarta (10), previa aos professores uma regra de transição dois anos menor, na idade, e cinco anos menor, no tempo de contribuição, ante as exigências as demais trabalhadores
O que mudou
- Foram retiradas do texto as palavras “em dois anos”
- Com isso, a redução de cinco anos passa a ser aplicada à idade e ao tempo de contribuição
Tempo mínimo de contribuição
- 25 anos + 100% de pedágio, para mulheres
- 30 anos + 100% de pedágio, para homens
Idade mínima
- 52 anos, para mulheres
- 55 anos, para homens
Regras de transição
- Nessa regra de transição, os trabalhadores poderão se aposentar quando chegarem à idade mínima. O pedágio corresponde ao dobro do tempo que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor
- Os professores ainda têm outras duas regras de transição, que seguem as outras a que os trabalhadores têm direito: por pontos (81/91) e por idade mínima (a partir dos 51 anos, mulheres, e 56, homens)
- A nova regra de acesso, que valerá para novos professores e para os que não conseguirem o benefício na regra de transição, continua a mesma e será:
Tempo de contribuição
- 25 anos para homens e mulheres
Idade mínima
- 57 anos, para mulheres
- 60 anos, para homens
Para servidores, também há exigência de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
REGRAS DA PENSÃO POR MORTE
O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo se ele for a única renda do dependente. Essa análise não vai considerar a renda de demais membros da família
TRANSIÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA POLICIAIS FEDERAIS
- Policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários federais que estão na ativa terão idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher)
- Essa idade mínima será válida para os que cumprirem pedágio de 100%
- Caso contrário, idade mínima seguirá em 55 anos
PROPOSTAS REJEITADAS PELOS DEPUTADOS
Como não foram aceitas, continuará valendo a regra proposta na reforma
Pensão sem redutor
A reforma manteve o redutor de 40% na pensão da viúva sem filhos dependentes
Regra de transição mais suave
A transição que traz pedágio de 100% com idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 (homem) está mantida
Média salarial
A média salarial vai considerar todos os salários, sem descartar os 20% menores
Intermitente
Foi mantido trecho que prevê que um mês só será contado para a aposentadoria se a contribuição ao INSS for igual ou maior que o valor mínimo mensal