Benefícios

Saiba como perder menos no caso do Idoso na aposentadoria do INSS

Saiba como perder menos no caso do Idoso na aposentadoria do INSS. O relatório da reforma da Previdência aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados, traz uma opção de cálculo que pode diminuir as perdas de alguns trabalhadores. Fonte Agora – Escrito por Clayton Castelani

A medida deverá beneficiar quem se aposentar pela regra permanente proposta pelo governo, que exige idade mínima de 62 anos (mulher) e de 65 (homem).

O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao Congresso a proposta da reforma da Previdência no dia 20 de fevereiro. Bolsonaro foi recebido pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além do ministro da Economia, Paulo Guedes

Passo a passo para entender o trâmite da reforma da Previdência

A alteração incluída pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), permite o descarte de contribuições realizadas sobre valores baixos, capazes de reduzir a média salarial.

O descarte, porém, só é permitido nos casos em que o beneficiário não depende do período desprezado para atingir o tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria.

Devem ser beneficiados pela regra incluída no relatório trabalhadores que terão tempo de contribuição acima da carência exigida pela reforma, de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para homens, e que se aposentarão com idade mínima, segundo o advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). 

Em um exemplo calculado pelo especialista, um homem de 65 anos de idade que contribuiu cinco anos pelo piso salarial e 20 anos sobre o teto previdenciário aumenta a sua aposentadoria de R$ 3.587,66 para R$ 3.825,61.

No sistema de cálculo das aposentadorias após a reforma, o beneficiário tem direito a 60% da sua média salarial ao completar 20 anos de contribuição. A cada ano além disso, ele recebe mais 2% da média na renda.

“Isso significa que cada ano retirado do cálculo da média salarial diminui em 2% o benefício, sendo que, neste exemplo, o descarte de cinco anos de contribuições reduz o coeficiente de cálculo do benefício de 80% para 70%”, diz Veríssimo.

“Ainda assim, a vantagem que o descarte trouxe compensou para o segurado devido aos ganhos que ele teve com a elevação da sua média salarial”, afirma o especialista. 

A redução do prejuízo é pequena se comparada à renda que um trabalhador com o mesmo perfil ganharia na regra atual: R$ 5.465. “O segurado perde um pouco menos na comparação entre o cálculo proposto pelo governo e o aprovado na comissão, mas a perda ainda é grande se o parâmetro for a legislação atual.”

O relatório aprovado na comissão especial ainda precisará passar pelo plenário da Câmara, onde são necessários 308 votos dos 513 deputados para que a medida vá para o Senado.

Até o final das votações no Congresso, as regras de acesso e de cálculo de benefícios ainda poderão ser alteradas por deputados e senadores. O governo, porém, tenta manter normas mais duras de aposentadorias para reduzir os gastos com benefícios em R$ 1 trilhão nos próximos dez anos.

Cálculo é desvantajoso nas regras de transição

O descarte de contribuições que reduzem a média salarial, aprovado pela comissão especial da reforma da Previdência na Câmara, dificilmente poderá beneficiar trabalhadores que optarem pela aposentadoria por meio das regras de transição, segundo Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev.

“As regras de transição exigem o aumento progressivo da idade e do tempo de contribuição, ou até a combinação dos dois, como é o caso do sistema de pontos”, diz Veríssimo.

“Na maioria dos casos, o trabalhador que abrir mão de um período de recolhimentos não conseguirá entrar na transição.”

Quem não se aposentar pelo sistema transitório será obrigado a atingir as idades mínimas de aposentadoria e 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Considerando as regras internas válidas hoje no INSS, caberá ao órgão calcular qual o melhor benefício possível para o segurado.

“O que a gente espera é que o INSS siga a instrução normativa que o obriga a adaptar o seu sistema para dar o melhor benefício”, diz o advogado.

“O instituto deverá calcular quantas contribuições podem ser descartadas para aumentar a renda sem adiar a aposentadoria.”

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